O Plenário aprovou hoje a Medida Provisória 347/07, que permite à União conceder à Caixa Econômica Federal (CEF) R$ 5,2 bilhões para o financiamento de obras de saneamento básico, habitação popular e outras operações. A medida faz parte do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC) e deve ser votada ainda pelo Senado.
A redação aprovada é a do projeto de lei de conversão do deputado Fernando de Fabinho (PFL-BA). Uma das mudanças acatadas determina a observância do Índice de Desenvolvimento Humano (IDH) do município ou estado para o qual forem destinados os recursos segundo regras a serem definidas pelo Ministério das Cidades.
O índice, utilizado pela Organização das Nações Unidas (ONU), classifica localidades em ordem de pobreza e bem-estar de sua população. "Isso garante que os municípios mais pobres dos estados mais pobres recebam primeiro os recursos", avaliou o relator. Segundo Fabinho, chegou-se a pensar em percentuais para cada região, mas o gargalo da distribuição são municípios que consigam chegar a apresentar projetos.
Fundos de fora - Outra mudança aprovada exclui o superávit financeiro do ano de 2006 obtido por diversos fundos do total que pode ser usado para a concessão do crédito de R$ 5,2 bilhões para a Caixa. Entre eles, estão protegidos os fundos Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE); Nacional da Cultura (FNC); de Defesa da Economia Cafeeira (Funcafé); de Financiamento ao Estudante do Ensino Superior (Fies); de Terras e da Reforma Agrária (Banco da Terra); de Estabilidade do Seguro Rural; e da Marinha Mercante (FMM). Também não podem ser usados recursos de contribuições diretas dos servidores públicos com finalidade específica.
O relator havia incluído ainda a possibilidade de os recursos financiarem projetos das cooperativas habitacionais e de crédito, mas essa alteração não vingou, mantendo-se apenas o setor público como beneficiário.
Limite de crédito - O crédito liberado para a Caixa será contabilizado no balanço como "instrumento híbrido de capital e dívida", uma forma de injetar novos recursos nos bancos públicos que se encontram próximos do limite legal para conceder financiamentos. A Caixa, por exemplo, só pode emprestar o equivalente a 45% do patrimônio, quase atingido no fim de 2006. Assim, para elevar a carteira de empréstimos, a Caixa teria de, necessariamente, aumentar o patrimônio, o que é feito pela MP com a injeção de R$ 5,2 bilhões.
Principal agente financeiro do governo federal na área social, a Caixa aplicou no ano passado R$ 18 bilhões em desenvolvimento urbano, dos quais R$ 13,8 bilhões em habitação e R$ 4,2 bilhões em saneamento e infra-estrutura.
A MP prevê ainda que o dinheiro do superávit financeiro custeará despesas do orçamento da seguridade social. Segundo o governo, o aporte de recursos ao banco não prejudicará as metas de superávit primário por se tratar de concessão de empréstimo a agente financeiro federal, registrado como ativo financeiro na contabilidade da União e passivo nas contas da Caixa.
Agência Câmara
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