Foi como acender uma lâmpada. Para deputados, convidados e imprensa que participaram, nesta quarta-feira dia 11, da audiência no plenário da Comissão de Finanças e Tributação do Congresso Nacional, ficou claro: a empresa provisionou a quantia de R$72 milhões no balanço de 2012 para fazer frente a futuros ressarcimentos devidos a proprietários rurais que fizeram investimentos em redes elétricas a partir de 2003. Cada pagamento, quando ocorrer, será feito com correção monetária e juros simples de 0,5% ao mês.Todos os pagamentos devem ser feitos até 31 de dezembro de2016, que a data a partir da qual a concessionária tem a obrigação de atender gratuitamente todos os consumidores (universalização). Essa informação foi fornecida pelo interventor na Enersul, Jerson Kelman, e ratificada pelo procurador geral da Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL, Ricardo Brandão.
Diante das presenças de representantes do Ministério Público Federal, Ministério das Minas e Energia, do Governo e Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul, que também participaram da audiência, o procurador e o interventor explicaram que, para os investimentos em redes particulares anteriores ao ano de 2003 que atualmente estejam em uso para a prestação de serviço público (atendimento a diversos consumidores) pode sim haver pagamento, na forma de indenização, que não deve ser confundida com ressarcimento. O cálculo da indenização, quando aplicável, deve ser feito de acordo com uma resolução da ANEEL de 2006, que coincidentemente foi assinada pelo próprio Kelman, à época diretor-geral da ANEEL. A data limite para pagamento das indenizações é 31 de dezembro de 2015.
Foi também esclarecido que qualquer investimento feito por concessionária de distribuição de energia elétrica, inclusive por meio de ressarcimento ou indenização por redes construídas por consumidores, é considerado pela ANEEL para efeito de cálculo tarifário. Isto é, aumenta a tarifa paga por todos os consumidores. Por esta razão, Kelman destacou o cuidado da Enersul em realizar uma auditoria (em andamento) para resguardar os consumidores de Mato Grosso do Sul dos efeitos de eventuais ressarcimentos indevidos.
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