A lei que exige a contratação de jornalistas diplomados pelo município, foi aprovada em primeira votação durante sessão itinerante ontem, na Anhanguera/UNIDERP.
Após uma grande luta, os jornalistas de Campo Grande podem comemorar. Em sessão itinerante realizada ontem, no auditório do bloco 5 da Anhanguera-Uniderp, foi aprovada, em primeira votação, o projeto de lei nº 6.821/10, que estabelece a obrigatoriedade do diploma de Comunicação Social com habilitação em Jornalismo nas instituições que realizam concursos para cargos públicos municipais.
O projeto foi criado pelo vereador Paulo Siufi (PMDB), e visa a valorização dos jornalistas na Capital. Segundo Siufi, a aprovação do projeto representa um grande avanço na luta da classe.
“A aprovação do projeto é um grande avanço para as instituições que possuem o curso. Também é uma forma de valorizar o profissional, pois é importante que se tenham profissionais de qualidade”, afirma.
O presidente do Sindjor (Sindicado dos Jornalistas de Mato Grosso do Sul), Clayton Sales, afirma estar contente com a aprovação e acredita que a sociedade saiu ganhando com a decisão.
“Esta aprovação vem para atenuar este quadro negativo, que foi submetido por um grande equívoco do STF (Supremo Tribunal Federal).
Nós agora estamos trabalhando lentamente, colocando tijolo por tijolo, mas acredito que isto é uma vitória para a sociedade, pois ela vai receber serviços de qualidade”, conclui.
Vale lembrar que a Assembléia Legislativa de Mato Grosso do Sul aprovou o Projeto de Lei do deputado estadual Pedro Teruel (PT) que exige a contração de jornalistas apenas com diploma de curso de Jornalismo pelo Poder Executivo e Legislativo no Estado.
A iniciativa tinha por objetivo valorizar a categoria e exigir a qualificação de formação superior, que ficou dispensada após decisão do Supremo Tribunal Federal que derrubou a exigência do diploma para exercer a função de jornalista.
Relembrando o caso
No dia 17 de junho de 2009, por 8 votos a 1, o STF (Supremo Tribunal Federal) derrubou a obrigatoriedade do diploma para o exercício da profissão de jornalista.
O ministro Gilmar Mendes, relator do caso, foi quem defendeu a extinção da obrigatoriedade do diploma para o exercício da profissão de jornalista.
Na época, o presidente disse que o diploma necessário para o exercício da profissão de jornalista, não atendia os critérios da Constituição de 1988 para a regulamentação de profissões.
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