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Banco é condenado a pagar R$ 20 mil a cliente por extraviar cheque

21 Out 2014 - 08h09Por Campo Grande News

Uma instituição financeira de Campo Grande foi condenada a pagar R$ 15 mil de danos morais pelo extravio de um talão de cheque do cliente. O banco ainda terá que cancelar o protesto, anular o título e afirmar a inexistência da dívida.

A decisão do juiz da 13ª Vara Cível de Campo Grande, Alexandre Corrêa Leite, deu parecer favorável a ação movida pelo cliente contra o banco. Segundo o autor do processo, a conta existe desde 2004, mas eu 2010 o banco emitiu um talão de cheques e enviou pelo correio, porém a correspondência foi extraviada no caminho.

O cliente afirma que não movimentava a conta, não solicitou cheque e que não recebeu o mesmo. O talão de cheques foi usado por uma terceira pessoa indevidamente e vários foram devolvidos por falta de fundos e divergência das assinaturas.

O cliente registrou boletim de ocorrência da Polícia Civil para registrar o caso e em dezembro de 2010 encerrou a sua conta no banco, mas recebeu um comunicado de outro banco, do qual também era correntista, de que possuía pendência em seu cadastro, constituída da negativação de seu nome nos órgãos de proteção ao crédito, decorrente de um protesto.

Esclareceu que este foi efetuado em 5 de dezembro de 2012, pela emissão de um dos cheques aludidos, no valor de R$ 208,00, cuja assinatura não correspondia à sua e que já estava sustado desde 3 de setembro de 2010.

Por estas razões, pediu a antecipação dos efeitos da tutela para que o protesto fosse sustado e a final procedência da ação, com a sustação definitiva e a condenação do banco ao pagamento de indenização por danos morais, no valor de R$ 20 mil.

O banco apresentou contestação, reconhecendo a possibilidade de fraude, hipótese em que o dano sofrido pelo autor teria sido causado por culpa exclusiva de terceiro. Além disso, o banco sustentou que não haveria nexo causal entre a conduta da instituição financeira e o dano. Por fim, requereu a improcedência do pedido e protestou pela produção de provas.

Ao analisar os autos, o juiz observou a falha da prestação de serviço do banco, pois faltou com o dever de cuidado necessário na guarda dos talões de seu correntista, bem como na conferência das assinaturas dos cheques.

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