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DEODÁPOLIS - OPORTUNIDADE

MPE abre processo seletivo simplificado para estagiário remunerado em DEODÁPOLIS

Processo Seletivo visa ao preenchimento imediato de 01 vaga

28 Mar 2016 - 13h48Por Da Redação
EDITAL Nº 001/2016-PJDEO

O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, por intermédio da PROMOTORIA DE JUSTIÇA da Comarca de DEODÁPOLIS, nos termos da Resolução nº 015/2010-PGJ, de 27.7.2010, publicada no DJ. Nº 2.247, de 30.7.2010 e Resolução nº 42, de 16 de junho de 2009, do Conselho Nacional do Ministério Público - CNMP, e de acordo com as disposições dos artigos 43 e 44 da Lei Complementar Estadual nº 72, de 18.1.1994, alterada pela Lei nº 133, de 15 de abril de 2009, faz saber aos estudantes do curso de graduação em DIREITO que se acham abertas as inscrições para o PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA ESTAGIÁRIO, conforme as disposições que seguem:

  1. O Processo Seletivo visa ao preenchimento imediato de 01 vaga, no quadro de estagiários remunerados do Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul – Comarca de Deodápolis, bem como à formação de cadastro de reserva para vagas que vierem a surgir durante o prazo de validade do Concurso, observado o interesse da Administração.
  2.  Poderá participar do processo seletivo o acadêmico regularmente matriculado e com frequência efetiva em curso de graduação em Direito, reconhecido ou autorizado pelo MEC, cuja Universidade mantenha convênio com o Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul para esta finalidade (relação constante do Anexo II), bem como, que possua conhecimentos básicos de informática e digitação.
  3. Será admitido no estágio o candidato aprovado que, comprovadamente até a data da posse, não possua mais de uma dependência de aprovação em qualquer disciplina, salvo se não houver candidato aprovado que preencha este requisito.
  4. Não será admitido ao estágio o estudante que estiver matriculado no último semestre do curso no momento da posse, tendo em vista a necessidade de cumprimento de pelo menos 6 (seis) meses letivos de estágio, conforme disposto no art. 4º da Resolução nº 015/2010-PGJ, de 30.7.2010.
  5. O conteúdo programático da prova escrita do Processo Seletivo consta no Anexo I do presente edital.
  6. A carga horária, que é de 4 (quatro) horas diárias, e direitos e deveres do estágio no âmbito do Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul são regulamentados pela Resolução nº 015/2010-PGJ, de 30.7.2010. A remuneração é definida pela Resolução nº 003/2012-PGJ, de 15 de fevereiro de 2012. Ambas, à disposição dos interessados no portal: http://www.mpms.mp.br/ceaf/estagiarios, aba Resolução.
  7. As inscrições estarão abertas no período de 15 a 29 de fevereiro do ano de 2016, na sede da Promotoria de Justiça de Deodápolis, situada na Avenida Francisco Alves da Silva, nº 103, Edifício do Fórum, CEP: 79790-000, em Deodápolis/MS – Telefone: (67) 3448-1455, das 08h às 11h e das 13h às 17h.
  8. Para inscrição, o candidato deverá apresentar a ficha de inscrição devidamente preenchida, disponível no site do CEAF (http://www.mpms.mp.br/ceaf/estagiarios), aba formulários, cópia simples da Cédula de Identidade e CPF.
  9. A inscrição do candidato no Processo Seletivo implica o pleno conhecimento e aceitação dos termos e condições estabelecidos no presente Edital e na Resolução n. 015/2010-PGJ, de 30.7.2010, dos quais não poderá alegar desconhecimento, em nenhum momento.
  10. A seleção será procedida da seguinte forma:
  1.  Prova escrita, de caráter eliminatório e classificatório, contendo:
  2. (40) questões objetivas (múltipla escolha) com (05) alternativas, valendo (0,25) pontos cada questão, acerca das matérias contidas no item do Anexo I.
  3. A totalização dos pontos da prova objetiva será de 10 pontos.

 

  1. I – A prova será realizada no dia 26 de março de 2016, com início às 08h (horário oficial do Estado) e com duração de 04 horas, na Escola Estadual 13 de Maio, localizada na Avenida Duque de Caxias, nº 91, Jardim Santo Antonio, em Deodápolis/MS;

II – O candidato deverá comparecer ao local da prova com 30 (trinta) minutos de antecedência, munido apenas de documento de identificação, comprovante de inscrição e caneta esferográfica azul ou preta;

III – O resultado das notas obtidas na prova escrita será divulgado no dia 04 de abril de 2016, no átrio do edifício das Promotorias de Justiça e no portal do Ministério Público (http://www.mpms.mp.br/ceaf/concurso);

IV – Será classificado o candidato que obtiver, no mínimo, nota 5,00 (cinco).

  1. Em caso de empate na classificação, o desempate será feito, primeiramente, em favor do candidato mais adiantado no curso de graduação; em segundo lugar, será considerado como critério de desempate o maior número de acertos na prova da matéria do Grupo I do Conteúdo Programático, pela média ponderada; persistindo o empate na classificação, este será resolvido em favor do candidato que possuir maior idade.
  2. O acompanhamento da classificação e convocações divulgadas no endereço eletrônico do Ministério Público (http://www.mpms.mp.br/ceaf/concurso) e no átrio da Promotoria de Justiça será de inteira responsabilidade dos candidatos.
  3. Mediante requerimento do interessado, dirigido ao Órgão que aplicou a prova, poderá ser verificado erro material na apuração da nota, no prazo improrrogável de 2 (dois) dias úteis da divulgação do resultado da prova escrita.
  4. Desta decisão caberá recurso ao (à) Coordenador(a) do CEAF, no prazo de 2 (dois) dias úteis, a partir da respectiva divulgação no sítio do MP/MS na internet (http://www.mpms.mp.br/ceaf/concurso).
  5. O presente processo de seleção terá validade de 1 (um) ano, contado da data da sua homologação, prorrogável por mais um ano, a critério exclusivo do Ministério Público Estadual.
  6. Os casos omissos serão resolvidos pelo(a) Coordenador(a) do CEAF.

 

Deodápolis/MS, 27 de janeiro de 2016.

 

Victor Leonardo de Miranda Taveira

Promotor de Justiça em Substituição Legal

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO I

Conteúdo Programático Da Prova Escrita

 

GRUPO I – LÍNGUA PORTUGUESA

Interpretação de texto. Acentuação gráfica. Pontuação. Classes de palavras: substantivo, adjetivo, numeral, pronome, verbo, advérbio, preposição e conjunção: emprego e sentido que imprimem às relações que estabelecem. Vozes verbais: ativa e passiva. Colocação pronominal. Concordância verbal e nominal. Regência verbal e nominal. Crase. Sinônimos, antônimos e parônimos. Sentido próprio e figurado das palavras. A elaboração das provas de Língua Portuguesa contemplará a resolução de questões com base nas Normas Ortográficas atuais - tanto em tempo anterior como após a entrada em vigor das disposições editadas por meio do Decreto Federal nº 6.583, de 29.09.2008, que promulgou o Acordo Ortográfico assinado em Lisboa em 16 de dezembro de 1.990 - considerando a observância ao período de transição de 1º de janeiro de 2009 a 31 de dezembro de 2015 - conforme dispõe o parágrafo único do artigo 2º do referido Decreto, com a redação dada pelo Decreto nº 7.875, de 2012 – durante o qual coexistirão a Norma atual e a nova Norma estabelecida.

 

GRUPO II - DIREITO:

A – DIREITO CONSTITUCIONAL

Constituição Federal de 1988: Dos princípios fundamentais. Dos direitos e garantias fundamentais. Das funções essenciais à Justiça. Da Ordem Social.

 

B – DIREITO PENAL

Princípios de Direito Penal. Código Penal: Parte Geral. Parte Especial: Dos Crimes contra a pessoa. Dos Crimes contra o patrimônio. Dos Crimes contra a Dignidade Sexual. Dos crimes contra a Fé Pública: Falsidade documental. Dos Crimes contra a Administração Pública. Noções da Lei das Contravenções Penais: Decreto-Lei nº 3.688/41. Noções da Lei de Execução Penal: Lei nº 7.210/84.

  

C – DIREITO PROCESSUAL PENAL

Código de Processo Penal: Do Inquérito Policial. Da Ação Penal. Da Competência. Da Prova. Da Prisão. Das Medidas Cautelares e da Liberdade Provisória. Do Processo Comum: Da Instrução Criminal.

 

D – DIREITO CIVIL

Lei de Introdução ao Código Civil. Código Civil: Parte Geral. Parte Especial: Do Direito de Família. Do Direito das Sucessões.

 

E – DIREITO PROCESSUAL CIVIL

Código de Processo Civil: Da Jurisdição e da Ação. Das Partes e dos Procuradores: Da capacidade Processual. Do Ministério Público. Dos Atos Processuais. Petição inicial. Resposta do réu. Da Formação, da Suspensão e da Extinção do Processo.

 

F – LEIS ESPECIAIS

Lei Orgânica Estadual do Ministério Público do MS - Lei Complementar Estadual nº 72, de 18 de Janeiro de 1994.

Lei do Estágio – Lei Federal nº 11.788, de 25 de setembro de 2008 e alterações.

Resolução nº 015/2010-PGJ, de 30.7.2010 – Disciplina o estágio no Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul e alterações. 

Estatuto da Criança e do Adolescente - Lei 8.069/90 e alterações.

Lei dos Juizados Especiais - Lei 9.099/95 e alterações.

Lei de apoio às pessoas portadoras de deficiência – Lei 7.853/89 e alterações.

Código de Defesa do Consumidor - Lei 8.078/90 e alterações.

Estatuto do Idoso - Lei 10.741/03 e alterações.

Legislação Ambiental - Lei 9.605/98 e Lei 6.938/89 e alterações.

Crimes Hediondos - Lei nº 8072/90 e Lei nº 11.464/07;

Lei Maria da Penha - Lei nº 11.340/06.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO II

Entidades de Ensino conveniadas com o Ministério Público do Estado de MS.

Universidade/Faculdade/Instituto

1. Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul – UEMS;

2. Fundação Municipal de Educação e Cultura de Santa Fé do Sul - FUNEC - Faculdades Integradas de Santa Fé do Sul;

3. Faculdade Estácio de Sá de Campo Grande;

4. Universidade Anhanguera - UNIDERP;

5. Centro Universitário Anhanguera de Campo Grande – UNAES;

6. Faculdades Integradas de Ponta Porã –FIP - MAGSUL;

7. Universidade Federal da Grande Dourados – UFGD;

8. Faculdade de Educação de Costa Rica – FECRA;

9. Associação de Ensino Superior de Mato Grosso do Sul - AESMS;

10. Universidade Católica Dom Bosco – UCDB;

11. Sociedade de Ensino Superior Toledo LTDA – UNITOLEDO;

12. Associação Unificada Paulista de Ensino Renovado Objetivo - ASSUPERO; FACSUL;

13.  Faculdade de Ciências Contábeis de Nova Andradina - FINAN – FACINAN;

14. Centro Universitário da Grande Dourados - UNIGRAN;

15. Universidade Paranaense – UNIPAR;

16. Universidade Federal de Mato Grosso do Sul – UFMS;

17. Instituto Federal de Mato Grosso do Sul – IFMS;

18. Faculdade de Amambaí – FIAMA (ASSEAMA);

19. Faculdade Salesiana de Santa Teresa – FSST;

20. Faculdades Integradas de Três Lagoas - AEMS;

21. Universidade do Oeste Paulista - UNOESTE;

22. Faculdades Integradas de Naviraí – FINAV;

23. Faculdades Integradas de Paranaíba – FIPAR;

24. Centro de Ensino Superior de Presidente Epitácio – CESPE (UNIESP);

25. Faculdade de Educação, Tecnologia de Administração de Caarapó – FETAC;

26. Instituto de Ensino Superior da Funlec – IESF;

27. Universidade Camilo Castelo Branco – UNICASTELO;

28. Universidade Unic Rondonópolis – Floriano Peixoto;

29. Universidade Unic Rondonópolis – Arnaldo Estevão;

30. Faculdade de Ciências Contábeis de Naviraí – FACINAV.

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