O MPE-MS (Ministério Público Estadual de Mato Grosso do Sul), representado pelo promotor de Justiça de Deodápolis, Dr. Anthony Álisson Brandão Santos, vai apurar através do inquérito civil número 06.2018.00002760-4, eventual irregularidade em contratos da Prefeitura Municipal de Deodápolis, conforme noticiado pela Manifestação nº 11.2018.00002440-6 encaminhada pela Ouvidoria do MPMS.
Conforme apurou o Site Deodapolisnews, o promotor destacou em uma das suas considerações, “que o art. 37, § 4º da Constituição Federal dispõe que os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível;”.
FRAUDES
E ressaltou que na que a Notícia de Fato indica fraudes na execução de contratos administrativos, especificamente o não fornecimento de 2.000 metros cúbicos de cascalho bruto para realização de obras de cascalhamento das ruas do Conjunto Habitacional Santa Terezinha e no Conjunto Habitacional João Paulo II, ambos localizados na sede do Município de Deodápolis e no Distrito de Presidente Castelo, pela importância de R$ 79.000,00, em razão do Contrato Administrativo nº 30/2018 firmado entre o Município de Deodápolis e a empresa Edivaldo de Siqueira Eireli – ME; prestação de serviço com uma máquina escavadeira hidráulica por 375 horas, contratada pelo Município de Deodápolis/MS com a empresa Schueroff e Siqueira Ltda – ME, conforme Contrato Administrativo nº 03/2018.
Desta forma, os fatos citados, em tese, configuram ato de improbidade administrativa que importa enriquecimento ilícito, descrito no art. 9º, da Lei de Improbidade Administrativa.
Diante dos fatos, o MPE instaura o Inquérito Civil, tendo por objeto: "Apurar eventual prática de atos de improbidade administrativa consistentes em fraudes na execução dos Contratos Administrativos nº 03/2018 e nº 30/2018, especificamente não fornecimento de cascalho adquirido pelo Município de Deodápolis e o não prestação de serviço com uma máquina escavadeira hidráulica contratado pelo Município de Deodápolis”.
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