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Brasil

Receita já recebeu 81,7% das declarações de IR no Estado

30 Abr 2007 - 10h36

Até a manhã desta segunda-feira 81,7% dos 300 mil contribuintes de Mato Grosso do Sul já tinham entregado a declaração do Imposto de Renda do ano-base 2006, exercício 2007, à Receita Federal, segundo informou ao Midiamax o delegado-substituto Flávio Barros Cunha. Ele prevê que até o fim do dia pelo menos 25 mil dos 55 mil contribuintes restantes devem encaminhar à Receita Federal a declarações este ano, sendo que os programas para preenchimento nos modelos simplificado ou completo e envio estão disponíveis no site da Receita e o envio deve ser feito até as 19 horas (horário de Mato Grosso do Sul) de hoje.

De acordo com o delegado substituto, no ano passado foram entregues 95% do total de 300 mil contribuintes aproximados em todo o Estado, sendo que neste ano os contribuintes estão preferindo declarar pela internet em vez de ir até a o órgão público. “O maior erro que as pessoas ainda cometem ao preencher o formulário é declarar apenas uma fonte pagadora, por isso acabam caindo na malha fina e tendo que prestar contas com o leão”, revelou.

O horário máximo para a declaração online, diretamente no site da Receita, também é às 19 horas – opção válida para quem tem uma fonte de pagadora, bens em valor inferior a R$ 20 mil e faz opção pelo simplificado. A Receita tem capacidade para receber três milhões de declarações por dia, mas pode haver concentração em alguns horários, mas muitos contribuintes terão de tentar mais de uma vez para fazer o envio.

Obrigatoriedade

Entre as condições que obrigam a entrega estão o recebimento de rendimento tributável (salário, aposentadoria, aluguel, etc) acima de R$ 14.992,32 em 2006. Os disquetes devem ser entregues na Caixa Econômica Federal e Banco do Brasil, no horário de funcionamento bancário. Os formulários impressos só podem ser entregues nos Correios, no horário normal, com pagamento de taxa de R$ 3,40. O atraso na entrega implica multa de R$ 165,74 por quem não tem imposto devido. Esse é também o mínimo cobrado de quem apura imposto devido, sendo que o máximo é 20% desse valor.

A primeira preocupação hoje deve ser enviar a declaração o quanto antes, pois quem não conseguir completar a declaração a tempo deve enviar hoje uma incompleta. Isso evita a multa e depois o contribuinte envia uma retificadora. Se a retificação a fazer é no modelo completo, o contribuinte tem de apresentar a declaração incompleta agora nesse modelo. O contribuinte pode acompanhar o processamento da sua declaração e entregar uma retificadora, se a consulta detectar pendência. A consulta é feita no site da Receita, na seção IRPF-Extrato Simplificado do Processamento, com informação do CPF e número do recibo.

Hoje pela manhã, na sede da Receita Federal em Campo Grande, dezenas de contribuintes aguardavam na fila para entregar a declaração do Imposto de Renda. Um exemplo é o contabilista Sérgio Antônio de Lima, que estava na fila com pelo cinco declarações de clientes para fazer a legalização.

Já o aposentado Walter Doubelite confirmou que deixou mesmo para o último dia. Outro caso foi o da advogada Patrícia Lopes Lorenzo que falou que tinha realizado declaração pela internet, mas apareceu uma mensagem dizendo que ela já havia enviado. “Acho ainda complicado fazer pela internet já que não tem como tirar dúvidas na hora”, enfatizou.

Restituição

As restituições começam a ser pagas em 15 de junho. Serão sete lotes mensais, com pagamento no dia 15 e correção pela taxa Selic de maio até o mês anterior ao do pagamento mais 1% - a correção do primeiro lote deverá ser de 1,98%. O imposto a pagar deve ser quitado em cota única se tiver valor de R$ 10 a R$ 100. Valor abaixo de R$ 10 não precisa ser pago agora - pode ser acumulado e quitado nos anos seguintes. O imposto acima de R$ 100 pode ser parcelado em até 8 vezes, desde que cada parcela tenha valor mínimo de R$ 50,00.

A cota única e a primeira cota, que vencem hoje, podem ser pagas em bancos por meio eletrônico ou Darf (código 0211) sem correção. As demais cotas vencem no último dia útil dos próximos meses e sofrem correção. A segunda cota (31/5) terá acréscimo de 1%; a terceira (29/6) será corrigida pela taxa Selic de maio mais 1%; a partir da quarta cota a correção é feita pelo porcentual acumulado da taxa Selic de maio até o mês anterior ao do recolhimento mais 1%.

Em caso de atraso, a multa é de 0,33% ao dia, limitada a 20%. Para declarações entregues até hoje, o contribuinte pode agendar débito automático em sua conta corrente na própria declaração. O cuidado, aí, é manter saldo em conta para o débito, senão o agendamento é suspenso. O débito automático só tem início a partir da segunda cota. A primeira tem de ser paga eletronicamente ou por meio de Darf . Eventual cancelamento de débito automático deve ser solicitado ao banco.

 

 

 

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