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DOURADOS

Câmara pode cassar vice-prefeito por quebra de decoro

19 Out 2010 - 07h24Por Nicanor Coelho

A Câmara Municipal de Dourados terá que analisar a partir de agora o pedido de cassação do vice-prefeito Carlinhos Cantor (PR) protocolado na tarde de ontem pelo Comitê Regional de Defesa Popular que congrega mais de quarenta sindicatos, entidades classistas e associações comunitárias e estudantis.

O coordenador do Comitê Popular, sindicalista Ronaldo Ferreira disse que o documento em que pede a criação de uma comissão processante com o objetivo de cassar o mandato do vice-prefeito foi elaborado com a ajuda da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) e está embasado nos relatórios da Polícia Federal nas operações Uragano, Brothers e Owari além de diversas ações que tramitam no Ministério Público Estadual e na Primeira Vara Civil.

Dezenas de sindicalistas, empresários e estudantes universitários acompanharam Ronaldo Ferreira durante a entrega do documento no setor de protocolo da Câmara Municipal. Ronaldo afirmou que a população douradense exige a realização de eleições diretas para prefeito e vice-prefeito e para que isso aconteça não basta apenas que Artuzi seja cassado.

O processo para a cassação do prefeito Artuzi está em andamento na Câmara por causa das denuncias apuradas pela CPI da Saúde. Para cassar o mandato de Carlinhos Cantor, segundo o coordenador do Comitê, os vereadores precisam criar a comissão processante para fazer a devida investigação das denuncias.

Conforme informou Ronaldo o pedido de criação da Comissão Processante está embasado no que preceitua o Regimento Interno da Câmara e a LOM (Lei Orgânica do Município). O sindicalista explicou que o presidente da Câmara deve obedecer o regimento interno e encaminhar o pedido de criação da Processante para a apreciação de todos os vereadores durante sessão ordinária.

Caso a criação da Comissão Processante seja aprovada por dois terços dos vereadores, a Câmara Municipal começa a fazer a investigação das denuncias apresentadas pelo Comitê Popular que poderão resultar na cassação ou absolvição do vice-prefeito.

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