A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça negou o pedido feito pela empresa Google Brasil Internet Ltda. e ela vai ter que fornecer o conteúdo de mensagens transmitidas pelo Gmail entre pessoas investigadas em inquérito sigiloso que tramita no Superior Tribunal de Justiça. O valor da multa diária por descumprimento da decisão é de R$ 50 mil.
No mandado de segurança, a Google alegava ser impossível cumprir a determinação do Tribunal. Sustentou que não tem como promover a quebra de sigilo das contas de e-mail, pois esse acesso seria exclusivo da matriz da empresa, que tem sede nos Estados Unidos.
Para o relator, ministro Arnaldo Esteves Lima, não procede a alegação de impossibilidade de cumprimento da decisão, tomada pela Corte Especial após exaustiva fundamentação. Assim, cabe à empresa providenciar em sua matriz os dados solicitados.
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