O Superior Tribunal de Justiça suspendeu duas liminares que impediam a Agência Nacional de Saúde Suplementar de monitorar e suspender a venda de planos de saúde considerados irregulares. A decisão é do presidente da Corte, ministro Felix Fischer.
De acordo com o processo, o Tribunal Regional Federal da 3ª Região decidiu suspender a execução do monitoramento do risco assistencial dos planos de saúde ofertados por operadoras e a suspensão da comercialização daqueles considerados irregulares. Já o Tribunal Regional Federal da 2ª Região determinou a reformulação dos critérios para avaliação do indicador das operadoras.
No Superior Tribunal de Justiça, a ANS argumentou que os maiores prejudicados com as decisões são os consumidores de planos de saúde que adquirem um plano com a esperança de contar com melhores condições para assistência à saúde.
Para o ministro Felix Fischer, as liminares violam o princípio da presunção de legitimidade dos atos administrativos, ao determinar a revisão de normas que avaliam o desempenho das operadoras de planos de saúde a partir de reclamações feitas pelos consumidores. Segundo o presidente do STJ não cabe ao Judiciário estabelecer a forma como devem ser executadas as normas que regulamentam a atividade da agência. Além disso, Felix Fischer destacou os procedimentos da ANS que, após receber reclamação do consumidor, monitora e avalia a garantia de atendimento aos beneficiários, a partir de critérios técnicos.
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