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Prefeitura de Fátima do Sul divulga nota explicativa à população sobre Decreto

Está proibido o consumo local em bares, restaurantes, conveniências, lanchonetes, cafés, sorveterias e estabelecimentos semelhantes, sendo autorizada somente a aquisição para levar para casa ou para entrega.

20 Mai 2020 - 13h43Por Fatima em Dia

PREFEITURA MUNICIPAL DE FÁTIMA DO SUL/MS
NOTA EXPLICATIVA À POPULAÇÃO – DECRETO N. 056/2020

 

  1. Está determinada a necessidade do isolamento social, em virtude da pandemia, e a circulação das pessoas deve se restringir às necessidades básicas, como o deslocamento para o trabalho e para o consumo de bens estritamente necessários, sendo recomendada a permanência em casa sempre que possível;

  2.  As praças e parques não podem ser utilizadas para encontros ou aglomerações;

  3. Na orla fluvial somente pode ocorrer a caminhada ou corrida individual/casal, sendo vedado o estacionamento de veículos no local;

  4. A utilização de máscara é obrigatória fora do domicílio, em qualquer ambiente, sob pena de multa e prisão, recentemente recomendada pelo Ministério Público local, através da Recomendação n. 0009/2020/02PJ/FSU;

  5. Está proibido o consumo local em bares, restaurantes, conveniências, lanchonetes, cafés, sorveterias e estabelecimentos semelhantes, sendo autorizada somente a aquisição para levar para casa ou para entrega. Nesses estabelecimentos está proibida inclusive a disponibilização de mesas e cadeiras para clientes;

  6. Está recomendado à população de que evite fazer ou receber visitas;

  7. O comércio deverá obedecer às normas de higienização previstas no Decreto, devendo tomar medidas para evitar aglomerações;

  8. Todos os eventos em locais públicos ou privados estão proibidos, inclusive carreatas, passeatas e manifestações em geral;

  9. Os velórios terão duração máxima de duas horas, com número máximo de dez pessoas, sendo vedada aglomeração;

  10. As atividades religiosas estão autorizadas, respeitado o percentual de 50% da capacidade do templo, distanciamento necessário e uso de máscara;

  11. No transporte coletivo ou individual remunerado de pessoas é obrigatória a obediência às normas previstas no Decreto – máximo de 50% da capacidade e distanciamento necessário -, sendo obrigatório o uso de máscara;

  12. O Toque de Recolher continua ativo, das 22h00 às 05h00;

 As denúncias referentes à desobediência das normas poderão ser efetuadas diretamente à Polícia Militar – 190, bem como à Vigilância Sanitária – 99926-0699.

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