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DOURADOS - LOCKDOWN 14 DIAS

Prefeito confirma que clínicas médicas não podem atender no LOCKDOWN em Dourados

Em nota de esclarecimento, a Prefeitura de Dourados mandou dizer, por meio do Comitê Extraordinário

3 Jun 2021 - 10h41Por DOURANEWS

DOURADOS - Em nota de esclarecimento, a Prefeitura de Dourados mandou dizer, por meio do Comitê Extraordinário criado sob a presidência de Alan Guedes, que “casos estritamente eletivos não poderão ser atendidos [pelas clínicas médicas], tendo em vista a necessidade de não circulação de pessoas na cidade” e que o mesmo entendimento “se aplica às especialidades odontológicas, fisioterapia, psicologia, terapia ocupacional e do gênero” durante o período de lockdown.

Embora não explicitamente, a medida anunciada via ‘nota oficial’ tenta se justificar perante o puxão de orelhas recebido pelo prefeito do aliado da campanha, deputado federal Luiz Ovando (PSL-MS) que saiu em defesa dos profissionais médicos diante do cerceamento imposto ao exercício da atividade. Ovando classificou de ‘insanidade’ a decisão de Guedes nesse sentido.

Confira a Nota de Esclarecimento:

“Tendo em vista a edição do Decreto Municipal n. 400/2021, que estabelece medidas de restrição visando o enfrentamento da pandemia da COVID-19, onde ficou determinado, entre outras coisas, que:
Art. 1º. De forma excepcional, com o objetivo de resguardar o interesse da coletividade na prevenção do contágio e no combate da propagação do coronavírus, (COVID-19), no Município de Dourados, fica vedado pelo período de 30 de maio a 12 de junho do corrente ano, o funcionamento do comércio e serviços em geral, ressalvados os seguintes: (…) III- Hospitais e estabelecimentos de serviços de saúde de pronto atendimento e alto risco e seus acessórios, sendo vedado o funcionamento de serviços de saúde considerados eletivos.
Diante dia acima exposto, e de dúvidas surgidas acerca do funcionamento de consultórios médicos e clínicas de exames diagnósticos, fica esclarecido o seguinte:
a) Os consultórios médicos e clínicas de exames diagnósticos poderão funcionar, cumprindo protocolos sanitários, em atendimentos de urgência, emergência;
b) Nos casos em que, a critério médico, o profissional entender que a falta do atendimento ou a falta da intervenção poderá evoluir com desfecho clínico futuro desfavorável para o paciente, mesmo que o motivo da consulta não se enquadre estritamente na definição de urgência e emergência;
b) Casos estritamente eletivos não poderão ser atendidos, tendo em vista a necessidade de não circulação de pessoas na cidade; e
c) Clinicas de Estética não poderão funcionar tendo em vista seu caráter eletivo;
d) As cirurgias eletivas estão proibidas no período compreendido no citado Decreto; e
e) O mesmo entendimento acima descrito se aplica às especialidades odontológicas, fisioterapia, psicologia, terapia ocupacional e do gênero.
As situações acima citadas deverão ser evidenciadas pelos profissionais, mediante competente atestado, o qual poderá ser solicitado pelos órgãos de fiscalização.
Certo de termos esclarecido quaisquer pontos que apresentavam dúvida, contamos com o sempre e irrestrito apoio de todos os citados profissionais nesse momento de dificuldades que o município atravessa, e juntos venceremos essa batalha!
Dourados/MS, 01 de junho de 2021.
Comitê Extraordinário da COVID-19”

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