Equipamentos de proteção e de combate a covid-19 que forem doados à Justiça Eleitoral estão isentos do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) em Mato Grosso do Sul.
Decreto que determina a isenção foi publicado no Diário Oficial do Estado desta terça-feira (15).
Isenção é válida para máscara de proteção, álcool 70%, borrifador, protetor facial, além de caneta usada no caderno de votação, fita adesiva para marcação de distanciamento social e os pôsteres com as recomendações sanitárias.
Estes materiais serão usados nas eleições municipais deste ano.
De acordo com a consultoria legislativa, o benefício fiscal é fundamentado no convênio Confaz 81/20 e vale até 29 de novembro.
O ICMS é a principal fonte de arrecadação do governo estadual.
Devido a pandemia do coronavírus, as eleições municipais serão realizadas no dia 15 de novembro deste ano, sem biometria
Nas cidades em que houver segundo turno, ele acontecerá no dia 29.
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