Prefeitura Municipal em Nova Andradina está apurando o sumiço de 10 doses de vacina Coronavac contra covid-19. As doses teriam sumido no mês de janeiro deste ano, no ESF (Estratégia Saúde Família) Centro.
Conforme divulgado, uma servidora é alvo de PAD (Processo Administrativo Disciplinar) instaurado há 18 dias, que apura possíveis irregularidades no manejo de doses de vacinas disponibilizadas pelo Governo Federal e transferidas pelo Governo do Estado para os municípios.
Segundo o site local, Jornal da Nova, no dia 24 de janeiro deste ano, durante o processo de trabalho, a servidora ocasionou o desperdício de uma dose do imunobiológico da covid-19 por queda do produto.
Dois dias depois, a mesma servidora ministrou uma dose sem a prévia autorização por parte da equipe de Vigilância Epidemiológica, uma vez que a paciente que recebeu o imunizante (profissional de saúde médica I.M.C.) não preenchia os requisitos para recebê-lo, pois profissional não dispõe de vínculo com rede pública ou privada no município.
Depois, no mesmo dia, foram dispensadas 120 doses do imunobiológico Coronavac à ESF (Estratégia de Saúde da Família) do Centro, sendo que, na prestação de contas realizada pela servidora, recebida pela equipe de Vigilância no dia 5 de fevereiro, observou-se que foram administradas apenas 111 doses.
Em sua defesa, a servidora justificou que nove doses da Coronavac foram inviabilizadas para administração no dia 2 de fevereiro em decorrência de expirar o prazo de 8h para a sua utilização após abertura do frasco, pois teria ido à Delegacia de Polícia Civil registrar um boletim de ocorrência de uma situação que havia acontecido no ESF Centro.
Em mais uma denúncia, a servidora prescreveu no relatório de prestação de contas que ministrou a primeira dose da vacina Coronavac numa servidora técnica de enfermagem da ESF Centro, sendo que a mulher afirmou que não recebeu.
A servidora também foi denunciada por ministrar, no dia 20 de janeiro, na Funsau/NA (Fundação de Serviços de Saúde em Nova Andradina) uma dose em funcionária pública sem constar no relatório de prestação de contas, bem como sem possuir dose disponível.
A Secretaria Municipal de Saúde orientou que no final de cada expediente, se existisse frasco aberto com doses de imunobiológico da covid-19, deveria comunicar os coordenadores para que outras pessoas fossem encaminhadas para a imunização, a fim de não acontecer desperdício das doses.
Diante disso, a servidora está respondendo o Processo Administrativo Disciplinar pelo desperdício de 10 doses do imunobiológico da covid-19, bem como por ter ministrado doses, em tese, em pessoa sem prévia autorização por parte da Vigilância Epidemiológica.
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