A prefeitura de Juti, ampliou as restrições para minimizar o avanço da pandemia de Covid-19. O decreto foi publicado na edição desta terça-feira (2) do Diário Oficial da Assomasul (Associação dos Municípios de Mato Grosso do Sul).
Para determinar as novas medidas, o prefeito Gilson Cruz (PSD) considerou as orientações da SES (Secretaria de Estado de Saúde) e o aumento de casos na cidade. Além disso, ele citou que o Estado está com mais de 80% dos leitos de UTI ocupados.
Qualquer reunião com mais de sete pessoas será considerada aglomeração. Dessa forma, ficam proibidos eventos de qualquer natureza, até mesmo manifestações e reuniões particulares em residências.
Igrejas podem abrir com apenas 30% da capacidade. As celebrações devem durar no máximo 1h30min e devem observar o toque de recolher, das 22h às 5h. O uso de máscara é obrigatório em todos os espaços públicos e privados.
Também está vedado o consumo de tereré, chimarrão, narguilé e bebidas alcoólicas em vias públicas, independente de horário. Competições esportivas não devem ser realizadas.
Salões de beleza e demais serviços estéticos só poderão atender mediante agendamento. Profissionais liberais, como advogados e arquitetos, devem obedecer normas de biossegurança como o distanciamento social de 1,5m.
Bares, restaurantes, lanchonetes, padarias e outros estabelecimentos desta natureza deverão manter distanciamento de 2m entre mesas e disponibilizar álcool em gel. Ambientes devem ter ventilação e higienização constante. Proprietários e funcionários devem evitar contato físico entre clientes.
O atendimento deve ser encerrado às 21h30 e as portas devem fechar às 22h. O sistema delivery não pode operar durante o toque de recolher. Os estabelecimentos que descumprirem as determinações podem ter o alvará suspenso.
Supermercados e assemelhados devem atender com 50% da capacidade e também encerrar as atividades às 22h, além de observar as medidas de biossegurança.
Velórios são limitados à participação de dez pessoas e não podem ter mais de duas horas de duração. Casamentos devem observar as regras referentes às igrejas, sendo vedada a realização de festas e recepções.
A violação da normativa acarretará em sanção conforme o Código Penal e multa que pode chegar a R$ 750. A Vigilância Sanitária e as forças de segurança estaduais garantirão o cumprimento do decreto.
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