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NOVO DECRETO

Cidade de MS suspende toque de recolher e autoriza retorno das aulas em escolas particulares

Cidade de MS suspende toque de recolher e autoriza retorno das aulas em escolas particulares

30 Set 2020 - 09h38Por BONITO INFORMA COM ASSESSORIA

Decreto nº 228/2020, aprovado em reunião do Comitê de Prevenção e Enfrentamento ao Coronavírus em Bonito, realizada na tarde desta terça-feira (29), suspende – com possibilidade de retorno a qualquer momento – o toque de recolher no município, assim como, autoriza o retorno das atividades em escolas particulares, desde que apresentado protocolo de biossegurança específico, com no mínimo 10 dias de antecedência.

O novo documento substitui o decreto vigente, 198/2020, que previa o toque de recolher entre às 23h e 5 horas. Algumas medidas no entanto, continuam sendo mantidas, como a obrigatoriedade do uso de máscaras a qualquer munícipe ou visitante enquanto circular por vias públicas, incluindo dentro dos veículos automotores e nos estabelecimentos comerciais.

Conforme o documento, quem for pego descumprindo a medida está sujeito a multa, no valor de até R$ 10 mil, assim como e/ou cassação de alvará de localização e funcionamento, apreensão de veículo e condução coerciva pelas autoridades competentes.

Eventos com potencial de aglomeração de pessoas em logradouros públicos ou particulares, como festas, feiras, circos, parques de diversão, continuam proibidos, bem como o alvará de funcionamento das escolas e CEIs da Rede Municipal de Ensino, programas assistências para o público infantil e idoso, ginásio de esporte, boates, danceterias, salões de dança, casas de festas e eventos, feiras, exposições, congressos, seminários – com exceção da Feira dos Artesão e Feira do Produtor, que está autorizada a abrir somente no sábado de manhã – pubs, tabacarias e congêneres, continuam suspensos.

As demais determinações para funcionamento de bares, restaurantes, hotéis, atrativos, igrejas e comércio em geral, continuam em vigor, respeitando sempre o protocolo de biossegurança determinada para setor.

O decreto entra em vigor nesta quarta-feira, 30 de setembro, e é válido até 31 de outubro de 2020, podendo ser revisto em qualquer situação, caso seja necessário.

Decreto-no-228-2020-CovidBaixar

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