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Pai e filha residentes em Nova Andradina são diagnosticados com gripe H3N2

Município tem ainda cinco casos notificados de Influenza que estão sob investigação

10 Mai 2018 - 17h26Por Nova News

Um pai, que não teve a idade divulgada, e a filha, de apenas 8 meses de idade, residentes em Nova Andradina, foram diagnosticados com o vírus da gripe H3N2. Nos casos confirmados recentemente, ambos estão fora de perigo e nem chegaram a ficar hospitalizados.

Segundo as informações a que o Nova News teve acesso, apenas o caso da criança faz parte do boletim epidemiológico divulgado pela Secretaria Estadual de Saúde (SES) que inclui Nova Andradina. O pai, pelo apurado, teve a doença confirmada no município de Ivinhema.

A coordenadora da Vigilância Epidemiológica, Tatiana Rovani Pacito, detalhou à reportagem que o município tem cinco casos notificados de Influenza que estão sob investigação. “A infestação dos vírus da gripe está sob controle em Nova Andradina. Pedimos aos grupos de risco que procurem as salas de vacina e se imunizem contra a doença, especialmente as gestantes e as crianças em que a procura tem sido muito baixa durante a campanha. No caso da bebê infestada, por exemplo, tratava-se de um grupo de risco em que todo cuidado é pouco”.

 
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Grupos de risco devem procurar as salas de vacina para se imunizarem contra a doença - Foto: Divulgação
 

Mortes no Estado

Mato Grosso do Sul tem até agora 7 óbitos confirmados em decorrência da gripe. Nenhum dos casos foi provocado pelo vírus H1N1. Destes, 5 foram por H3N2 e 2 por Influenza A não subtipado. Entre as vítimas que incluem os grupos de risco, 1 idoso, 2 portadores de diabetes e 2 com doenças cardiovasculares crônicas morreram.

“Dia D” em Nova Andradina

A Secretaria Municipal de Saúde, através do Departamento de Vigilância Epidemiológica, está desenvolvendo a campanha 2018 em Nova Andradina que traz o slogan “Vacine-se contra a gripe e fique protegido”.

A campanha teve início no dia 23 de abril e se estende até o dia 1º de junho (vacinação em todas as ESF de acordo com cronograma das salas de vacina, das 07h30 às 16h).

O “Dia D” será neste sábado (12) no CEM (Centro de Especialidades Médicas) e em Nova Casa Verde das 08 às 16 horas.

 
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Grupos prioritários a serem vacinados e recomendações

- Crianças de seis meses a menores de cinco anos: todas as crianças que receberam uma ou duas doses da vacina influenza sazonal em 2017, devem receber apenas uma dose em 2017. Também deve ser considerado o esquema de duas doses para as crianças de seis meses a menores de nove anos de idade que serão vacinadas pela primeira vez, devendo-se agendar a segunda dose para 30 dias após a 1ª dose.

- Gestantes: todas as gestantes em qualquer idade gestacional. Para o planejamento da ação, torna-se oportuno a identificação, localização e o encaminhamento dessas para a vacinação nas áreas adstritas sob responsabilidade de cada serviço de saúde dos municípios. Para este grupo não haverá exigência quanto à comprovação da situação gestacional, sendo suficiente para a vacinação que a própria mulher afirme o seu estado de gravidez.

- Puérperas: todas as mulheres no período até 45 dias após o parto estão incluídas no grupo alvo de vacinação. Para isso, deverão apresentar documento que comprove a gestação (certidão de nascimento, cartão da gestante, documento do hospital onde ocorreu o parto, entre outros) durante o período de vacinação.

- Trabalhador de Saúde: todos os trabalhadores de saúde dos serviços públicos e privados, nos diferentes níveis de complexidade.

- Indivíduos com 60 anos ou mais de idade deverão receber a vacina influenza.

- População privada de liberdade e funcionários do sistema prisional: o planejamento e operacionalização da vacinação nos estabelecimentos penais deverão ser articulados com as Secretarias Estaduais e Municipais de Saúde e Secretarias Estaduais de Justiça (Secretarias Estaduais de Segurança Pública ou correlatos),

- Professores que estejam atuando, do ensino básico (ensino regular, especial e/ou Educação de jovens e adultos- EJA) e superior das escolas públicas e privadas.

- Pessoas portadoras de doenças crônicas não transmissíveis e outras condições clínicas especiais independe da idade, (conforme indicação do Ministério da Saúde em anexo).

A vacinação deste grupo deve ser realizada em todos os postos de vacinação. No entanto, mantém-se a necessidade de prescrição médica especificando o motivo da indicação da vacina, que deverá ser apresentada no ato da vacinação. Pacientes já cadastrados em programas de controle das doenças crônicas do Sistema Único de Saúde (SUS) devem se dirigir aos postos que estão cadastrados para receberem a vacina.

 
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Meta

A meta é vacinar, pelo menos, 90% de cada um dos grupos prioritários para a vacinação (trabalhadores de saúde, povos indígenas, crianças na faixa etária de seis meses a menores de cinco anos (quatro anos 11 meses e 29 dias), gestantes em qualquer idade gestacional, puérperas, indivíduos com 60 anos ou mais de idade, população privada de liberdade e funcionários do sistema prisional).

 
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