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DEODÁPOLIS - FPM BLOQUEADO

TJ/MS suspende bloqueio dos repasses do FPM e prefeita explica situação em Deodápolis

4 Out 2013 - 11h38Por ELINTON SANTOS - IMPACTO NEWS

O TJ/MS suspendeu na tarde desta quinta (03/10) a decisão que bloqueou nos últimos meses, mais de R$ 479.831,66 mil reais oriundos do FPM (Fundo de participação dos municípios) de Deodápolis. O bloqueio ocorreu mediante a constatação de irregularidades cometidas pela administração anterior do município que não obedeceu a ordem cronológica de pagamento dos precatórios, o que o que leva à vulneração cronológica. Dados apontam que a divida a ser paga seria de R$ 4.224.489,80 (quatro milhões, duzentos e vinte e quatro mil, quatrocentos e oitenta e nove reais e oitenta centavos).

O artigo 100 da emenda constitucional Nº 62, defende que os pagamentos devidos pelas Fazendas Públicas Federal, Estaduais, Distrital e Municipais, em virtude de sentença judiciária, far-se-ão exclusivamente na ordem cronológica de apresentação dos precatórios e à conta dos créditos respectivos.

Na sessão da ultima terça (01/10) o Vereador Manoel da Paz citou em plenário o mesmo artigo e ainda destacou que a administração do ex-prefeito errou ao “Furar” a fila dos precatórios. ““Não respeitaram a fila de pagamento dos precatórios como consta no Artigo 100 da constituição federal. Existe uma ordem de pagamento dos precatórios. Em Deodápolis existem mais de 50 precatórios e a administração passada, não sei se inocentemente ou se de má fé, pagou o precatório de numero 55 e esqueceu todos os anteriores. Com isso o TJ entendeu que se furou a fila, o município deve ter recurso para pagar a divida em sua totalidade e deu assim uma sentença que reterá todos os recursos que são depositados todo dia 10,20 e 30 de cada mês ate atingir o montante da divida que soma mais de R$ 4 milhões de reais que são os outros 54 precatórios que foram desrespeitados!” aparteou Manoel da Paz. O vereador ainda destacou que todas as medidas estão sendo tomadas pela Prefeita e sua assessoria jurídica para reverter o quadro.” Destacou Manoel da Paz durante a sessão.

Em meados de março deste ano de 2013, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), por maioria, julgou parcialmente procedentes as Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 4357 e 4425 para declarar a inconstitucionalidade de parte da Emenda Constitucional 62/2009, que instituiu o novo regime especial de pagamento de precatórios. Com a decisão, foram declarados inconstitucionais alguns dispositivos do artigo 100 da Constituição Federal, que institui regras gerais para precatórios, e integralmente inconstitucional o artigo 97 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), que cria o regime especial de pagamento.

O regime especial instituído pela EC 62 consiste na adoção de sistema de parcelamento de 15 anos da dívida, combinado o regime que destina parcelas variáveis entre 1% a 2% da receita de estados e municípios para uma conta especial voltada para o pagamento de precatórios. Desses recursos, 50% são destinados ao pagamento por ordem cronológica, e os valores restantes a um sistema que combina pagamentos por ordem crescente de valor, por meio de leilões ou em acordos diretos com credores.

Desta feita o processo que bloqueou os repasses do FPM de Deodápolis foram considerados inconstitucionais pois “Forcavam” o município no pagamento dos precatórios de mais de R$ 4 milhões em apenas oito meses. Sobre os valores já sequestrados, a Prefeita Maria Viana disse que recorrera para que os mesmos sejam devolvidos aos cofres públicos.

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