O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) em sessão plenária online na noite desta terça-feira (2), negou por unanimidade recurso ao candidato mais votado à prefeitura de Sidrolândia nas eleições 2020, Daltro Fiuza, do MDB.
Ele buscava reverter decisão do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul (TRE-MS), que indeferiu o registro de candidatura por ser enquadrado na lei da “Ficha Limpa”.
Os ministros do TSE entenderam que Daltro está inelegível por condenação por improbidade administrativa.
Em uma administração passada, o ex-prefeito teve as contas do município desaprovadas pela Câmara de Vereadores por irregularidades na aquisição de ônibus escolares e por não fazer o repasse de contribuição previdenciária, além de irregularidades em um convênio federal identificadas pelo Tribunal de Contas da União (TCU).
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