O Senado aprovou nesta terça-feira projeto que proíbe as escolas e instituições de ensino de cobrarem dos alunos e pais o fornecimento de material escolar de uso coletivo. Pelo projeto, as mensalidades já devem incluir os gastos necessários para os materiais coletivos --sem a necessidade de serem fornecidos pelos estudantes.
Também fica proibida a cobrança adicional, nas mensalidades, de valores para a compra desses materiais.
O projeto foi aprovado nesta terça-feira, em caráter terminativo, pela Comissão de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle do Senado. O texto segue para sanção da presidente Dilma Rousseff se não houver recurso para ser votado no plenário do Senado.
O projeto torna nulas as cláusulas dos contratos firmados entre os pais/alunos e as escolas que determine o fornecimento dos materiais coletivos --ou que insira os custos nos cálculos do valor das mensalidades.
"É evidente que a cobrança de materiais escolares inserida no valor da mensalidade escolar caracteriza abuso ao consumidor, identificado no direito econômico como abuso de dependência econômica, pelo qual o fornecedor de contrato de prestação continuada de médio e longo prazo impõe ao consumidor do serviço custos extras e adicionais, de forma abusiva e injustificável", disse a senadora Ana Rita (PT-ES), relatora do projeto.
Autor da proposta, o deputado Chico Lopes (PCdoB-CE) disse que a cobrança de material de uso coletivo é abusiva, por isso a mudança na legislação é necessária. O deputado citou como exemplo de materiais cobrados pelas escolas papel higiênico, álcool, flanela e outros produtos de limpeza.
"Não precisamos ser especialistas em educação para sabermos que esses referidos itens não são considerados materiais didáticos, uma vez que seus custos já estão totalmente embutidos nas mensalidades que os pais pagam à escola. A sua responsabilidade é exclusivamente da instituição de ensino", diz o deputado ao justificar o projeto.
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