A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou, nesta quarta-feira, por 14 votos a 12, a inclusão do voto impresso no projeto do novo Código Eleitoral (PLC 112/21). A medida, que gera debates há anos no cenário político brasileiro, ainda precisa ser analisada novamente pela Câmara dos Deputados.
De acordo com o texto, após o eleitor confirmar sua escolha na urna eletrônica, o sistema imprimirá automaticamente um comprovante do voto, que será depositado em compartimento lacrado. O dispositivo não poderá ser manuseado pelo eleitor, mas haverá obrigatoriedade de conferência entre os registros eletrônicos e os impressos.
Para que a proposta tenha validade já nas próximas eleições, é necessário que seja sancionada pelo presidente da República até um ano antes do pleito.
Além do voto impresso, a CCJ manteve a determinação de que os partidos políticos apresentem, no mínimo, 30% de candidaturas femininas em suas chapas eleitorais. Também foi aprovada a criação de uma cota mínima de 20% de mulheres nos parlamentos, reforçando a busca por maior representatividade feminina no cenário político nacional.
Com a aprovação, o projeto retorna à Câmara dos Deputados, onde será novamente discutido antes de seguir para sanção presidencial.
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