Para impedir que pessoas furem fila na vacinação contra a Covid-19 em Mato Grosso do Sul o deputado Barbosinha (DEM-MS) apresentou, nesta quinta-feira (11), importante projeto de lei para determinar multa aos cidadãos e agentes públicos que “burlarem” a ordem de vacinação dos grupos prioritários, de acordo com a fase cronológica definida no Plano Nacional e/ou Estadual de Imunização contra a doença.
As multas podem ultrapassar os R$ 88 mil. Os valores da penalidade são definidos pela Unidade Fiscal do Estado de Mato Grosso do Sul (Uferms), que na cotação de fevereiro está valendo R$ 36,71.
Para justificar a proposta o parlamentar ressaltou que: “As pessoas que buscam furar a fila da vacinação estão sendo imunizadas antes dos grupos prioritários. É necessário, portanto, uma rápida resposta desta Casa de Leis para coibir comportamentos criminosos e evitar prejuízos ao que foi determinado nos planos vigentes de imunização”.
De acordo com o projeto podem ser multados: o agente público, responsável pela aplicação da vacina, bem como seus superiores hierárquicos - que deram a ordem da imunização, e a pessoa imunizada ou seu representante legal.
Comprovada a infração do agente público, a multa aplicada será de até 650 Uferms (R $23.861,50). Já a pessoa imunizada, que recebeu a vacina indevidamente, ou seu representante legal será multado em até 1.200 Uferms, o que equivale a R$ 44.052,00. Se o imunizado for agente público, a multa será o dobro (baseado em 1.200 Uferms) podendo chegar a R$ 88.104,00; ser afastado de suas funções, podendo ao término do processo administrativo ter seu contrato rescindido ou ser exonerado.
Nos casos em que o “fura-fila” for agente público, com mandato eletivo, o mesmo poderá ser afastado de sua função, observados os ritos previstos na legislação. As penalidades previstas na lei não se aplicam em casos devidamente justificados nos quais a ordem de prioridade da vacinação não foi observada para evitar o desperdício de doses da vacina.
Barbosinha solicitou que o projeto tramite em regime de urgência na Assembleia Legislativa. A legislação prevê que os valores decorrentes das multas deverão ser recolhidos ao Fundo Estadual de Saúde do Mato Grosso do Sul.
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