O deputado estadual Laerte Tetila (PT) foi condenado pela prática de improbidade administrativa, por utilização de recursos públicos quando era prefeito de Dourados, para emplacamento de veículos e nomeação de loteamento contendo cores, número e símbolos autopromocionais.
Em ação civil pública movida pelo MPE foram atribuídas a Tetila a conduta irregular de aquisição de veículos de cor vermelha, em alusão ao PT, com placas com final 13 – número utilizado pelo partido em eleições - e a criação de diversos loteamentos com a denominação Estrela, símbolo do Partido dos Trabalhadores.
Segundo o Ministério Público Estadual (MPE), tudo com recursos públicos e com a finalidade de produzir alusão à cor e símbolos utilizados pelo partido ao qual é filiado.
A condenação ocorreu no dia 30 de setembro, por sentença do juiz Plácido de Souza Neto da 3ª Vara Cível da Comarca de Dourados, mas divulgada somente nesta sexta-feira (18) no portal do MPE. Tetila terá que ressarcir os cofres públicos.
“Atento aos critérios oferecidos pela jurisprudência, estou convencido de que o réu deve ser compelido a ressarcir aos cofres públicos os valores ilicitamente despendidos para sua autopromoção”, proferiu a sentença do juiz.
O juiz também argumentou que tal exigência legal sequer pode ser caracterizada como uma pena, “mas mera aplicação do princípio do neminem laedere, que impõe a qualquer pessoa que ofenda outra o dever de indenizá-la. Para compreender o acerto desse entendimento, basta considerar que qualquer particular que tivesse lesado a administração também teria que ressarci-la”.
Além disso, Dourados terá que suprimir ou substituir a palavra Estrela dos assentamentos e os custos deverão ser pagos pelo deputado, que também recebeu de multa civil no valor equivalente a uma vez o valor da remuneração anual percebida por ele quando era prefeito de Dourados, devidamente corrigida com juros, além do pagamento das custas processuais.
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