O juiz David de Oliveira Filho, da 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos, determinou, nesta segunda-feira (21), prazo de 15 dias para o prefeito de Campo Grande, Alcides Bernal (PP), apresentar a sua defesa no processo de Ação Civil de Improbidade Administrativa movida pelo Ministério Público Estadual (MPE), que pode levá-lo à cassação.
Trecho do despacho do juiz: "1) Notifique-se o requerido para que apresente manifestação, no prazo de 15 dias, nos termos do art. 17, § 7º da Lei 8.429/92. 2) O pedido de antecipação a tutela jurisdicional será apreciado na fase do art. 17, § 8º da Lei n. 8.429/92. Antes disto, qualquer análise sobre a verossimilhança do pedido implicará em ofensa aos dispositivos acima mencionados. 3) Intime-se pessoalmente o Município de Campo Grande para que integre a lide, se o desejar, nos termos do que dispõe o art. 17, § 3º da Lei n. 8.429/92 combinado com o art. 6º, § 3º da Lei n. 4.717/65."
O promotor de Justiça, Alexandre Pinto Capiberibe Saldanha, da 30ª Promotoria de Justiça do Patrimônio Público e Social, acusou Bernal de agir com má-fé, negligência e criar situação farsa de emergência para beneficiar prestadoras de serviços, uma delas, a Salute, constituída com objetivo de ser contratada pelo município para limpeza dos postos de saúde.
Na ação, Alexandre destacou ainda ser “fator agravante e censurável a conduta do prefeito municipal, o que vem causando prejuízo irreparável ao município”. O promotor observou ainda os artifícios adotados por Bernal para quebra de contrato com empresas e a fabricação de emergência na contratação de outras prestadoras de serviço.
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