Após aumentar os casos positivos de COVID-19 e ser divulgados nas redes sociais varias aglomerações nos finais de semanas, o prefeito Valdir Luiz Sartor (DEM) fez o decreto Nº 045/2021 de 16 de maio de 2021, que entrou em vigo hoje (17/05).
Conforme apurou o Site Deodapolisnews, o decreto que tem prazo de 10 dias, fica proibido feiras livres de qualquer natureza, inclusive nas modalidades ambulantes, pontos nos logradouros públicos e congêneres; Academias, espaços de pilates e congêneres; Clubes sociais e de lazer de qualquer natureza;
Eventos culturais, esportivos, de lazer, bem como qualquer prática de esporte coletivo, a prática jogos eletrônicos, sinuca, boliche, baralho e similares;
Tabacarias e similares; Festividades e/ou celebrações, como casamentos, festas de aniversário, batizados, santas ceias e afins; Cursos e capacitações presenciais; Aulas presenciais de qualquer natureza e atividades religiosas.
Fica proibido o consumo de bebidas alcoólicas em vias públicas e estabelecimentos comerciais, em todo território do Município de Deodápolis, ficando autorizado o comércio de bebidas alcoólicas apenas na modalidade delivery.
Fica estabelecido o toque de recolher, pelo prazo de 10 (dez) dias, de segunda a sexta-feira das 20h às 05h do dia seguinte e aos sábados das 16h até as 05h da segunda-feira.
Aos sábados das 16h até às 05h da segunda-feira fica autorizado o funcionamento apenas dos seguintes serviços: Hospitais, Farmácias, Laboratórios de análises clínicas, Atividades sucroalcooleiras e funerárias.
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