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eleição presidencial

Eduardo Campos fez doação pós-morte de R$ 2,5 mi ao PSB

O valor, equivalente a cinco vezes o patrimônio de Campos

10 Set 2014 - 08h59Por Carta Capital

O comitê financeiro do PSB à Presidência da República informou ao Tribunal Superior Eleitoral ter recebido uma doação do falecido ex-governador de Pernambuco Eduardo Campos. Na planilha enviada ao TSE no início de setembro, a contribuição está registrada com a data de 14 de agosto, um dia depois do acidente aéreo com o então presidenciável. A doação atribuída a Campos é quase cinco vezes maior do que o patrimônio declarado por ele ao registrar sua candidatura, de 546 mil reais.

O atual responsável pela gestão financeira do comitê presidencial do PSB é o tesoureiro do partido, Márcio França. O deputado federal é candidato a vice na chapa do governador Geraldo Alckmin, do PSDB, que tenta a reeleição em São Paulo.

Quando o PSB ratificou Marina como candidata no lugar de Campos, ela decidiu nomear alguém de sua confiança para comandar as finanças da campanha. O cargo pertencia então a Henrique Costa, da confiança de Campos. Marina primeiro escolheu seu chefe de gabinete no tempo de ministério, Bazileu Margarido. Depois, Marina reforçou a equipe com um banqueiro com passagem pelo Citibank, Álvaro de Souza.

A presidenciável não estava à vontade com os acordos financeiros que Campos fechara com aliados em troca de apoio. Um dos partidos da coligação presidencial do PSB, o PPS já recebeu, por exemplo, meio milhão de reais em recursos arrecadados e transferidos pelo comitê financeiro do PSB. Vários candidatos a governador pelo PSB também já obtiveram verba por esse caminho.

A solução acertada entre Marina e o PSB para tentar uma convivência foi separar as finanças: de um lado, as da campanha da candidata; de outro, as do comitê presidencial do partido. O primeiro grupo tem Álvaro de Souza à frente. O segundo, Márcio França.

Com isso, Marina também tenta preservar a “pureza” de seu caixa. O estatuto do partido que quer fundar, a Rede, proíbe os filiados de tomar fundos de quatro setores empresariais: fumo, bebidas, armas e agronegócio. França não vê problema nesses financiamentos. Conta com eles para cumprir os acordos de Campos.

A prestação de contas entregue pela campanha de Marina ao TSE declara não ter recebido nenhuma doação até agora. A CartaCapital, Bazileu Margarido, que coordena as finanças da campanha de Marina, disse em telefonema que a doação foi legal e que o partido prepara uma nota de esclarecimento (íntegra abaixo).

Acima, a reprodução do site do TSE que mostra a doação atribuída a Eduardo Campos

 

Nota de esclarecimento da Coligação Unidos pelo Brasil

A Coligação Unidos pelo Brasil repudia a manchete maldosa e inverídica publicada pelo jornal O Dia ("Depois de morto, Eduardo 'doa' R$ 2,5 mi a Marina', edição de 09/09/2014) que, baseada em opiniões jurídicas equivocadas, mostra total desconhecimento da lei eleitoral, contribuindo para confundir a opinião pública. O jornal colocou sob suspeita uma movimentação financeira absolutamente lícita. No rigor da transparência que pauta os atos da Coligação e para recuperar a verdade dos fatos, são feitos os seguintes esclarecimentos:

1.      Eduardo Henrique Accioly Campos, 'depois de morto' não 'doou' R$ 2,5 milhões a Marina Silva;

2.      A campanha não se confunde com a pessoa de Eduardo Campos;

3.      A movimentação bancária se deu entre a conta do candidato e a do Comitê Financeiro da campanha. Não houve, portanto, 'doação à conta de Marina';

4.      O ato da transferência de recursos ao Comitê Financeiro não foi emprego, portanto, de 'subterfúgio contábil';

5.      É errônea a informação de que o dinheiro em conta do candidato deveria ter sido 'retido' como 'sobra de arrecadação'. Segundo a lei, a sobra de arrecadação é apenas a 'diferença positiva entre os recursos arrecadados e os gastos realizados em campanha' (cf. art. 39 da Res. TSE 23.406). Os recursos da conta, portanto, não eram sobras, pois se destinaram a honrar os compromissos financeiros assumidos pela campanha.

A lei eleitoral permite a movimentação de recursos da conta do candidato para o seu Comitê Financeiro, mesmo após o seu falecimento, até para que sejam honrados os compromissos assumidos previamente.

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