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Deputados estaduais aprovam fim do voto secreto e Lei de Acesso à Informação em MS

8 Out 2013 - 13h09Por Mídia Max

Os deputados estaduais de Mato Grosso do Sul aprovaram na sessão desta terça-feira (8) o projeto que acaba com o voto secreto na Assembleia Legislativa e o que regula a Lei de acesso a Informação a serem adotadas pelos Poderes executivo, legislativo e judiciário e instituições ligadas a eles.

O projeto do fim do voto secreto, de autoria do deputado Amarildo Cruz (PT), torna público o voto dos parlamentares para indicação de nomes que disputarão o cargo de conselheiro do TCE (Tribunal de Contas do Estado). Também para ocupar cargos ou funções em órgãos estaduais, concessão de título honorífico e outras situações previstas no Regimento Interno.

Segundo o presidente da Casa de Leis, deputado estadual Jerson Domingos (PMDB), apesar de constar no regimento, apenas a escolha para Conselheiros permanecia sendo feita de forma secreta. Na avaliação de Amarildo a Assembleia vive um momento histórico a aprovação, que vem de encontro com as anseios da sociedade.

“O voto secreto é um instrumento que deve ser usado para preservar a democracia, nunca para impedir que haja transparência em relação às decisões tomadas no Parlamento.Essa Lei regulamenta e faz com que MS dê um passo a frente nas decisões que vão de encontro aos anseios da sociedade”, declarou.

Para ter validade, o projeto aprovado nas duas votações precisa passar pela promulgação da Mesa Diretora.

Transparência prevê dados ataualizados a cada dois anos

O projeto de Lei de autoria do governo do Estado que trata sobre a Lei de Acesso a informação também foi aprovado na sessão desta terça. Conforme a Casa de Leis, o projeto foi elaborado por uma comissão composta por representantes do governo, Assembleia, Ministério Público Estadual, Defensoria Pública e Tribunal de Contas e prevê atualização de dados na internet a cada dois anos.

O conteúdo define normas gerais para serem adotadas pelo poderes executivo, legislativo e judiciário e instituições ligadas a eles, com o intuito de possibilitar acesso a informação aos cidadãos.

Assim, órgãos e entidades devem disponibilizar por meio de sites oficiais, oferecidos por suas próprias estruturas, dados a serem inseridos anualmente, os quais serão atualizados a cada dois anos.

Deverão estar públicas todas as informações sobre as atividades exercidas, políticas, organização, serviços, administração, utilização de recursos públicos, licitações, contratos, entre outras.

Qualquer interessado poderá apresentar pedido de acesso à informação aos órgãos e entidades sendo exigida a concessão da informação de forma imediata ou, no máximo, em 20 dias.

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