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Bernal presta depoimento hoje e será julgado até o dia 30 de dezembro

16 Dez 2013 - 07h57Por Mídia Max

O prefeito Alcides Bernal (PP) viverá nesta segunda-feira (16) um dia decisiva para o futuro dele frente à Prefeitura de Campo Grande. Após conseguir adiar por três vezes, o prefeito não deve escapar da oitiva com a Comissão Processante, marcada para as 9 horas de hoje.

O presidente da comissão, Edil Albuquerque (PMDB), confirmou a oitiva, justificando que não há nenhum impedimento jurídico e nenhuma ligação do prefeito, avisando que não vai. A oitiva de Bernal estava marcada para o dia 25 de novembro, mas ele conseguiu derrubar por meio judicial. Após isso, ainda desmarcou duas outras vezes, alegando, primeiramente, incompatibilidade de agenda do advogado, e depois um problema de saúde.

Edil explica que a comissão passou o fim de semana estudando as perguntas a serem feitas ao prefeito para investigar a denúncia feita por Raimundo Nonato e Luiz Pedro Guimarães. Bernal é investigado por suposto favorecimento as empresas Megaserv, Salute e Jagás em contratos firmados com a prefeitura.

Após a oitiva Bernal ainda terá até o dia 23 de dezembro para enviar a comissão uma defesa por escrito. Edil explica que em reunião com a comissão, ficou decidido que o julgamento de Bernal acontecerá no dia 27 ou 30 de dezembro, em data a ser confirmada com o presidente da Câmara, Mário César (PMDB).

Na sessão de julgamento, serão lidas as peças requeridas por qualquer dos vereadores e pelos denunciados, e, a seguir, os que desejarem, poderão manifestar-se verbalmente, pelo tempo máximo de 15 (quinze) minutos cada um. Após pronunciamento dos vereadores, o prefeito ou o procurador terá prazo de duas horas para fazer a defesa oral.

Após a defesa, os vereadores farão a votação nominal, onde Bernal precisará de 10 dos 29 votos para não ser cassado. Concluído o julgamento, o presidente da câmara proclamará imediatamente o resultado e fará lavrar ata que consigne a votação nominal sobre cada infração. Havendo condenação, expedirá um decreto legislativo de cassação do mandato de prefeito. Caso os vereadores absolvam o prefeito, o processo será arquivado.

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