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AUXÍLIO EMERGENCIAL

Auxílio Emergencial: Veja o calendário da 3ª parcela com depósitos e saques

A terceira parcela do auxílio emergencial 2021 também foi antecipada.

23 Jun 2021 - 12h19Por Ester Farias / Notícias e Concursos

A terceira parcela do auxílio emergencial 2021 também foi antecipada. Assim, recebem nesta quarta-feira (23) os beneficiários nascidos em maio. A expectativa é que todos os grupos, incluindo os inscritos no Bolsa Família, recebam o terceiro pagamento ainda este mês.

Vale ressaltar que, os valores que estão sendo distribuídos variam conforme a composição familiar, sendo:

  • R$ 150 destinado a famílias compostas de um único integrante;
  • R$ 375 liberado para famílias em que as mães são provedoras do lar; e
  • R$ 250 distribuído para as demais famílias.

Calendário da terceira parcela do auxílio emergencial

Nascidos em Depósitos do benefício Saques em espécie do benefício
Janeiro 18 de junho 1 de julho
Fevereiro 19 de junho 2 de julho
Março 20 de junho 5 de julho
Abril 22 de junho 6 de julho
Maio 23 de junho 8 de julho
Junho 24 de junho 9 de julho
Julho 25 de junho 12 de julho
Agosto 26 de junho 13 de julho
Setembro 27 de junho 14 de julho
Outubro 29 de junho 15 de julho
Novembro 30 de junho 16 de julho
Dezembro 30 de junho 19 de julho

Não recebem o auxílio emergencial:

  • Empregado formal com carteira assinada;
  • Membro de família com renda mensal acima de três salários mínimos (R$ 3,3 mil);
  • Residente no exterior;
  • Cidadãos que recebem benefício previdenciário, assistencial ou trabalhista, exceto Bolsa Família e Pis/Pasep;
  • Bolsistas, estagiários, residentes médicos ou residentes multiprofissionais;
  • Pessoas que receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2019;
  • Quem tinha, em 31 de dezembro de 2019, bens ou direitos com valor total superior a R$ 300 mil;
  • Quem recebeu em 2019 rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, com soma superior a R$ 40 mil;
  • Esteja preso em regime fechado ou tenha CPF vinculado à concessão de auxílio-reclusão;
  • Tenha menos de 18 anos, exceto mães adolescentes;
  • Tenha tido o auxílio emergencial em 2020 cancelado;
  • Não tenha movimentado valores do auxílio emergencial em 2020.

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