A partir desta segunda-feira (2), motoristas abordados em operações policiais em Mato Grosso do Sul poderão quitar, no ato da fiscalização, os débitos referentes ao licenciamento e ao IPVA de seus veículos. A medida está prevista na Lei Estadual 6.416/2025, de autoria do deputado estadual Paulo Corrêa (PSDB), sancionada pelo governador Eduardo Riedel.
A nova norma tem como objetivo evitar que veículos sejam apreendidos e removidos ao pátio do Detran-MS unicamente por atraso nos pagamentos dessas taxas.
De acordo com a lei, o proprietário ou condutor poderá regularizar os débitos pendentes por meio de sistemas bancários eletrônicos, desde que essa seja a única irregularidade constatada durante a abordagem.
A legislação determina ainda que cabe ao condutor ou proprietário a responsabilidade pela emissão das guias e pela comprovação do pagamento efetivado no momento da fiscalização. O veículo só será liberado após a confirmação dos pagamentos e o cumprimento de todas as exigências legais.
“O contribuinte merece a oportunidade de regularizar a situação de forma imediata, sem que o veículo seja apreendido e acumule mais dívidas. Essa é uma iniciativa que protege o cidadão, facilita a regularização de pendências e evita o acúmulo de dívidas desnecessárias. É bom para o poder público, que arrecada, e é bom para o condutor, que evita mais prejuízos e transtornos”, destaca Paulo Corrêa, 1º secretário da Assembleia Legislativa.
A proposta também prevê a disponibilização de dispositivos ou equipamentos que possibilitem a realização dos pagamentos no ato da abordagem, desde que haja viabilidade técnica no local e no momento da fiscalização.
Importante destacar que a quitação dos débitos evita a remoção do veículo, mas não isenta o condutor de outras penalidades previstas na legislação de trânsito, como multas e pontuação na carteira de habilitação.
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POLÍCIA - Fotos: Cleidiomar Barbosa (Arquivo Agepan)