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Suposto pastor que cobrava por 'curas milagrosas' é condenado por estelionato em MS

Criminoso atraía vítimas na internet prometendo fazer cicatrizes desaparecerem imediatamente

11 Dez 2025 - 06h30Por Elizeu Ribeiro

A Justiça de Mato Grosso condenou um homem pelo crime de estelionato praticado em Dourados. Segundo o Ministério Público, o réu se apresentava como pastor e missionário e usava a fé de fiéis para obter vantagem econômica indevida, prometendo curas impossíveis — como desaparecimento imediato de cicatrizes e reconstrução de órgãos.

Durante a sustentação oral, o Promotor de Justiça destacou:

“É fundamental esclarecer que não se está julgando a crença ou a atividade sacerdotal, garantias constitucionais irrevogáveis, mas sim a exploração maliciosa da fragilidade humana [...] O cenário revelou uma lógica de que 'quanto maior a doação, maior a graça', levando fiéis a entregarem bens valiosos e até crianças a doarem suas economias.”

Conforme a denúncia, o crime ocorreu em 2016. O acusado mantinha canais no YouTube e Facebook com vídeos de supostos milagres, como "Ele ora e cicatrizes desaparecem", "Cega de nascença volta a enxergar" e "Mulher tem seio reconstruído na hora". Uma vítima de Dourados, com cicatriz na perna, custeou cerca de R$ 4 mil em despesas de viagem, hospedagem e outros gastos do réu e de sua família, acreditando na promessa de cura.

Durante cultos em Campo Grande, o pastor expôs a cicatriz da vítima diante dos presentes e, ao não ocorrer o “milagre”, a culpava por falta de fé, chamando-a de “pecadora”.

Na sentença, o Magistrado afastou a tese de doações voluntárias e afirmou que "a promessa de cura por meio de orações e atos religiosos, quando vinculada à exigência de pagamento (...), caracteriza-se o elemento essencial do estelionato: a fraude". O Juiz ressaltou ainda que o Estado não interfere na liberdade religiosa, mas "o Direito Penal não pode ignorar o uso da fé alheia para auferir benefícios indevidos mediante promessas falsas".

Comprovado o dolo, o pastor foi condenado a um ano de reclusão, mais 10 dias-multa, em regime inicial aberto. A pena privativa de liberdade foi substituída por prestação de serviços à comunidade pelo mesmo período.

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