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ORDEM JUDICIAL

Prefeitura de Dourados acata ordem judicial e anula penalidades impostas a duas educadoras

Ao acatar a ordem judicial, município escapa de multa diária no valor de R$ 500,00 estabelecido em 27 de julho pela Justiça

27 Ago 2020 - 08h28Por 94 FM

A Prefeitura de Dourados anulou penalidades aplicadas a duas educadoras que conseguiram na Justiça reverter advertências decorrentes de uma sindicância administrativa. Ao acatar a ordem judicial nesta quarta-feira (26), a administração da prefeita Délia Razuk (PTB) livra o município de multa diária no valor de R$ 500,00.

Publicado na edição de ontem do Diário Oficial do Município, a Resolução de Anulação nº. 08/1160/2020/SEMAD, foi assinada na terça-feira (25) pela secretária municipal de Administração, Elaine Terezinha Boschetti Trota, e atende determinação constante de decisão transitada em julgado nos autos nº 0806261-39.2017.8.12.0002 em curso pela 2ª Vara do Juizado Especial Cível da Comarca.

Conforme a publicação, ficam anuladas as Resoluções e as penalidades de advertências aplicadas nos autos de Processo Administrativo Disciplinar nº 752/2013, especificadas e em relação às respectivas servidoras, publicadas na página 01 do Diário Oficial do Município de Dourados-MS nº 4.304, de 28 de setembro de 2016.

A Resolução nº AD/09/1059/16/SEMAD referia-se à servidora Elaine do Carmo Nascimento Jacques, agente de Apoio Educacional, e a Resolução nº AD/09/1060/16/SEMAD, diz respeito à servidora Margarete Lopes Ramos Lemos, auxiliar de Apoio Educacional, ambas lotadas na Secretaria Municipal de Educação.

Em 27 de julho, a 2ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal - Juizado Especial de Dourados determinou a intimação do município para, no prazo de 30 dias, satisfazer a obrigação de anulação das resoluções nº AD/09/1059/16SEMAD e nº AD/09/1060/16/SEMAD, sob pena de incidência de multa diária no valor de R$ 500,00, até o limite, por ora, de R$ 5.000,00.

No final de maio, o Simted (Sindicato Municipal dos Trabalhadores em Educação de Dourados) divulgou que o TJ-MS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) acatou a apelação de sua assessoria jurídica e anulou o processo administrativo da Prefeitura de Dourados que penalizou com advertência as educadoras Elaine do Carmo Nascimento Jacques e Margarete Lopes Ramos Lemos durante greve na Rede Municipal no ano de 2013.

“As servidoras, que atuavam como Auxiliar de Apoio Institucional na Escola Municipal Iria Lúcia Wilhelm Konzen, foram perseguidas durante anos por terem aderido à paralisação por melhores condições de trabalho, um direito legítimo de todos(as) os(as) trabalhadores(as)”, detalhou a entidade na ocasião.

 

 

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