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Portaria proíbe menores no carnaval noturno

24 Fev 2014 - 14h17Por Dourados Agora

Portaria publicada na última sexta-feira pelo Juiz da Vara da Infância e Juventude de Dourados Zaloar Murat Martins proíbe a entrada de menores de 16 anos nas festas noturnas de carnaval. Este ano, apesar de não haver a tradicional folia de rua realizado pela Prefeitura, a lei valerá para as casas noturnas, clubes e festas particulares.

De acordo com a portaria, nem acompanhados dos pais, menores de 16 anos poderão participar das folias noturnas. Para este público, a participação está autorizada apenas para as matinês, que deverão ser encerradas em no máximo até às 20h.

De acordo com o juiz Zaloar, o juizado, juntamente com órgãos de segurança pública, e setores ligados à proteção da criança montam esquema de segurança para fiscalizar as festividades. Promotores de festas poderão ser penalizados com multas e detenção se flagrados de forma irregular.

De acordo com a decisão, a idade mínima para o adolescente ingressar no carnaval noturno é a partir dos 16 anos e desde que apresente documento original. São considerados válidos a Carteira de Identidade (RG), de Trabalho (CTPS) e passaporte. Não serão aceitas as cópias. Nestes casos, eles não precisam estar acompanhados.

Outra decisão é a de que os responsáveis pelo evento deverão fiscalizar a entrada de pessoas, pais ou responsáveis que tenham em sua companhia menores de 16 anos e deverão impedir que esses adolescentes entrem, sendo que, em caso de insistência, deverão solicitar a presença das autoridades policiais. Eles também terão que implementar estratégias para examinar os documentos apresentados.

Ainda de acordo com a portaria, fica proibida a venda ou fornecimento gratuito de bebidas alcoólicas aos menores de 18 anos, devendo o responsável pelo evento implementar medidas de controle para impedir que estes tenham contato com álcool. Eles também estão proibidos de entrar em locais onde haverá a livre distribuição de bebidas alcoólicas, ou venda a preço simbólico, mesmo que haja ambientes diversos.

Outra decisão é a de que os promotores são obrigados a destacar seguranças para fazerem revista (feminina e masculina) dos frequentadores quando do acesso ao evento. Se detectadas armas, ainda que em posse de pessoas com autorização para o porte, a autoridade policial deve ser acionada.

Todas estas regras são destinadas para promotores de eventos que permitam a entrada de menores de 18 anos. Neste caso, o responsável pela organização da ‘folia’ deverá solicitar alvará judicial, com pelo menos 48 horas de antecedência, ou corre o risco de não conseguir a autorização obrigatória neste caso.

De acordo com a coordenadora dos fiscais de Juízo, Nélida Garcia de Melo Soares, o objetivo da fiscalização é cumprir as determinações previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). “As crianças fora das situações permitidas pela portaria, deverão ser encaminhadas aos pais ou responsável legal. No caso dos promotores, eles podem ser penalizados por descumprimento da ordem. Estão sujeitos à multa e ações judiciais”, finaliza.

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