Uma mulher foi indiciada pela Polícia Civil de Ivinhema, nesta quarta-feira (30), por ter praticado o crime de aborto, com ingestão de medicamento que sabia ser abortivo. A autora, de 34 anos, a princípio, alegou que havia se desentendido com o companheiro e sofrido agressões, o que teria causado do aborto.
Diligências foram feitas e as investigações apontaram de a versão narrada pela mulher não era verdadeira, sendo que, em uma segunda oportunidade, ela confessou o crime, dizendo que adquiriu o remédio no início da gravidez, mas desistiu de provocar o aborto naquela época.
O tempo passou e, no sétimo mês de gestação, ela resolveu fazê-lo. Nas palavras da acusada, após um desentendimento com o convivente, ela tomou um comprimido e inseriu outro na vagina.
Momentos seguintes, o feto passou a mexer muito e ela a sentir fortes dores abdominais. O parto foi antecipado em razão do medicamento e a criança nasceu com vida, porém com sérios problemas de saúde.
A mulher chegou a relatar como a criança sofreu nos dias em que viveu, com supostas complicações pulmonares, anemia severa e precisou de transfusão de sangue. Ao todo foram 10 paradas cardíacas. O recém-nascido não resistiu às complicações e veio a óbito no 17º dia de vida.
O laudo pericial apontou que a mulher induziu o parto prematuro ou aborto, utilizando-se de medicação sabidamente abortiva. A morte do recém-nascido foi atribuída à prematuridade e às complicações oriundas desse fato.
Diante dos fatos, o delegado Robson Ferraz Gonçalves explicou que a conduta da mulher se enquadra como crime contra a vida, prescrito no artigo 125 do Código Penal, motivo pelo qual ela deverá responder pelo fato. (Com informações do Ivi Notícias).
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