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piracema começa sexta

Piracema começa dia 01, além de rios, as peixarias e supermercados serão fiscalizados pela PMA

29 Out 2013 - 07h05Por Dourados News

A Piracema - período de desova dos peixes – começa na próxima sexta-feira (1º) e vai até 28 de fevereiro de 2014. Além de fiscalizar os rios da região Sudoeste do Estado a PMA (Polícia Militar Ambiental) de Dourados e suas subseções também tem a função de vistoriar peixarias, supermercados, restaurantes e lanchonetes da cidade.

Segundo o comandante da PMA de Dourados, major Carlos Magno da Silva, os proprietários destes estabelecimentos comerciais têm 48h a partir do dia 1º de novembro para prestar contas do seu estoque, se não podem ser multados. “No documento, o comerciante declara a quantidade de pescado que possui e, através desses dados, a PMA irá controlar constantemente, até o final do período de piracema, os estoques”, explicou o major.

O proprietário de uma peixaria, José Gildo Pimentel, disse que em seu caso a piracema não interfere em nada, “há mais de 20 anos que eu não vendo peixes de rios, trabalho com peixes do frigorífico de Itaporã, peixes da Amazônia e de Santa Catariana, os de mar”. Contudo ele tem que prestar contas para a PMA, “é de praxe, nós mandamos o documento com a relação dos peixes e depois eles vem conferir”, disse.

Piracema vai até 28 de fevereiro de 2014 - Foto: Divulgação

Pesca

A PMA alerta que pescar durante a piracema é crime. Neste período é proibido pescar com petrechos, ou com método de pesca proibidos, em quantidade superior à permitida, ou em local proibido e capturar pescado com tamanho inferior ao permitido.

Os principais rios da bacia do Paraná em MS são: Ivinhema, Amabai, Brilhante, Dourado, Vacaria, Quitéria, Iguatemi, Santana, Rio Pardo, Verde, Sucuriú, Paranaíba e Aporé.

Os principais rios da bacia do Paraguai em MS são: São Lourenço, Piquiri, Itiquira, Negro, Taquari, Coxim, Jauru, Miranda, Aquidauana, Perdido, Abobral e Apa.

Áreas mais críticas

O major da PMA de Dourados ainda ressalta que os pontos em que mais são realizados apreensões e prisões são: Rio Dourados: 5ª linha, próximo a Culturama/Fátima do Sul; Alecrim; e próximo à fazenda Itamarati. Rio Brilhante: Braço Morto. Rio Vacaria: próximo à foz do Rio Ivinhema. E Rio Amambai: próximo a Juti.

Homens foram flagrados pescando com rede - Foto: divulgação

Crime ambiental

Na parte criminal, conforme a Lei Federal 9.605/1998, a pessoa pode ser presa, algemada, encaminhada à Delegacia de Polícia, onde é autuada em flagrante delito, podendo sair sob fiança não sendo reincidente e, ainda ter todo o produto da pesca, barcos motores e veículos apreendidos. Na reincidência não há fiança. Na área administrativa, o Decreto Federal 6514/2008, que regulamenta a parte administrativa da Lei 9605/98, prevê multas de R$ 700 a R$ 100 mil reais e mais R$ 20 reais por quilo do pescado irregular.

Legislação de pesca

Petrechos proibidos para o pescador amador: Cercado, pari ou qualquer aparelho fixo; do tipo elétrico, sonoro ou luminoso; fisga, gancho ou garatéia, pelo processo de lambada; arpão, flecha, covo, espinhel ou tarrafão; Substancia tóxica ou explosiva; ANZOL DE GALHO; Qualquer aparelho de malha (Ex: redes e tarrafas).

• Cota para captura: 10 quilos mais um exemplar de qualquer peso, desde que não seja do tamanho inferior permitido e 5 exemplares de piranha.

• Transporte: Efetuar a vistoria e lacre nos Postos da PMA. Necessidade da LICENÇA DE PESCA.

Petrechos proibidos para o pesca profissional: Cercado, pari ou qualquer aparelho fixo; Do tipo elétrico, sonoro ou luminoso; Fisga, gancho ou garatéia, pelo processo de lambada; Arpão, flecha, covo, espinhel ou tarrafão; Substancia tóxica ou explosiva; Qualquer aparelho de malha ( Ex: - redes e tarrafas).

• Permite-se ao pescador profissional: Tarrafa para captura de isca (altura máxima de 1,8 m, malha entre 20 e 50 mm e linha de náilon com espessura máxima de 0,50 mm ); 08 (oito) anzóis de galho devidamente identificados, 05 (cinco) boias fixas (cavalinho), 05 (cinco) joão-bobos (boias), devidamente identificados Resolução SEMAC nº 04/11).

• Cota: 400 kg por mês.

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