O Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) decidiu condenar o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT) a indenizar os familiares de três vítimas fatais de um acidente ocorrido em 9 de março de 2022, no km 319 da BR-267, em Rio Brilhante. Cada núcleo familiar receberá R$ 60 mil, somando R$ 180 mil.
A decisão, assinada pelo desembargador federal Nery da Costa Júnior, apontou omissão do DNIT na conservação da rodovia. O acidente tirou a vida de Carlos César Medeiros, então superintendente de Habitação do município, Roberto Chinelli Pereira e Donizete Silveira Marques, que havia sido vice-prefeito da cidade.
Um laudo pericial confirmou a precariedade do trecho, registrando ausência de placas na rotatória próxima ao acidente, falta de sinalização horizontal e vertical e baixa iluminação. Para as famílias, essas condições contribuíram diretamente para a tragédia.
O DNIT tentou afastar sua responsabilidade, mas o tribunal destacou que cabe ao órgão garantir a adequada manutenção das rodovias federais.
Apesar disso, a Corte reconheceu culpa concorrente das vítimas. Elas trafegavam sem cinto de segurança, acima da velocidade permitida e com pneus desgastados. Por essa razão, a indenização foi reduzida em relação ao valor inicial pleiteado (R$ 100 mil por família), mas ampliada em comparação com a sentença de 1ª instância, que havia fixado apenas R$ 30 mil.
O tribunal também determinou que os valores eventualmente recebidos pelas famílias via seguro DPVAT sejam descontados da indenização, sem necessidade de comprovação documental.
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