O juiz da 11ª Vara Cível de Campo Grande, José Eduardo Neder Meneghelli, condenou banco ao pagamento de R$ 8,5 mil por danos materiais e morais a um cliente, assaltado em frente à agência. A vítima alegou que o banco falhou ao repassar R$ 5 mil, sem cuidados, permitindo a visão do montante e facilitando a ação de criminosos.
No dia do assalto, o cliente foi à agência em busca de R$ 5 mil para pagar funcionário. No momento do saque em um dos caixas, ele não percebeu que foi observado por criminosos, e, ao sair do banco, indo em direção à sua motocicleta, foi surpreendido pelos assaltantes, que roubaram toda a quantia sacada.
De acordo com a vítima, não havia nenhuma divisória ou qualquer outro obstáculo físico no caixa que impedisse a visualização dos valores sacados. Para o cliente, os danos poderiam ter sido evitados se o banco tivesse mais cautela na hora de repassar o dinheiro.
No entendimento do juiz, o banco responde pelos danos causados aos clientes dentro de suas dependências e deve preservar pela segurança do consumidor, especialmente na prevenção de ações de roubo e furto, adotando um sistema apto para prevenir tais condutas e assegurar a integridade física do cliente.
Dessa forma, o magistrado considerou que a falha na prestação do serviço permitiu que terceiros tivessem conhecimento do saque realizado pelo consumidor, facilitando o roubo, o que causou um abalo psicológico, colocando em risco a vida do cliente. Por isso, ele acolheu a alegação e determinou ao banco o pagamento de R$ 5 mil por dano material e R$ 3,5 mil por dano moral.
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