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Justiça decreta a quebra do sigilo bancário da Petrobras e de ex-diretor

8 Mai 2014 - 16h22

A Justiça Federal do Paraná decretou nesta quinta-feira (8), a pedido do Ministério Público Federal (MPF), a quebra do sigilo bancário da Petrobras nas transações financeiras realizadas a partir de contratos firmados para a construção da refinaria de Abreu e Lima, em Pernambuco. O empreendimento da estatal, alvo de suspeitas de superfaturamento, está sendo investigado pelo Ministério Público e pelo Tribunal de Contas da União.

No mesmo despacho, o Judiciário determinou a quebra do sigilo bancário do ex-diretor de Refino e Abastecimento da Petrobras Paulo Roberto Costa, um dos presos pela operação Lava Jato, da Polícia Federal (PF). Além do ex-dirigente, terão as contas bancárias devassadas outras seis pessoas, entre elas duas mulheres apontadas pela PF como filhas de Paulo Roberto, além dos maridos delas.

Também foi autorizada a quebra do sigilo bancário das empresas GFD Investimentos e da Sanko Sider e Sanko Serviços de Pesquisa. A quebra do sigilo engloba todas as movimentações das contas bancárias, inclusive, a origem e o destino de débitos e créditos.

O objetivo da quebra de sigilo solicitada pelos procuradores da República é tentar apurar o rastro do dinheiro usado para construir a refinaria pernambucana. As investigações da operação Lava Jato tentam identificar se os recursos repassados para a obra teriam abastecido o esquema bilionário de lavagem de dinheiro e evasão de divisas comandado pelo doleiro Alberto Yousseff.

A decisão da Justiça Federal limita a quebra de sigilo às transferências da Petrobras realizadas entre janeiro de 2009 e dezembro de 2013 para a construtora Camargo Corrêa e para as empresas Sanko Sider e Sanko Serviços de Pesquisa. De acordo com as investigações da PF, essas empresas eram usadas para lavar dinheiro. 

O despacho determina que a Petrobras apresente em 20 dias o resultado da quebra de sigilo, discriminando as transferências, as data, os valores e as contas envolvidas na construção da planta de refino de petróleo. A Justiça exigiu ainda que a estatal do petróleo discrimine as transferências às empresas, relacionando os pagamentos por obras, produtos e serviços na refinaria.

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