O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) manteve a condenação de dois homens e uma mulher pelo crime de estupro de vulnerável contra uma menina de apenas 9 anos. O crime ocorreu em 2009, em uma aldeia indígena no município de Antônio João.
A decisão, proferida pela 3ª Câmara Criminal, foi unânime ao rejeitar os recursos apresentados pelos réus, confirmando as sentenças que totalizam 22 anos e 8 meses de reclusão em regime fechado.
Os Fatos e a Descoberta do Abuso
De acordo com o relato do Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS), a vítima foi levada de sua família no Paraguai para morar com seus tios em Antônio João. O casal chegou a registrar a criança como filha no cartório, mas ela passou a sofrer maus-tratos físicos e psicológicos sob a guarda dos tios.
Pouco tempo depois, o casal permitiu que um homem de 40 anos, parente da mulher, levasse a menina sob o pretexto de "cuidar" dela. Em troca, o casal recebeu uma cesta básica. A criança permaneceu na residência do agressor por quatro dias, período em que foi violentada sexualmente.
O caso veio à tona após um agente de saúde notar que a menina apresentava dificuldades para andar e sentar, indicando sinais de abuso. A denúncia foi então formalizada junto ao Conselho Tutelar.
Processo e Argumentos Rejeitados
O processo judicial enfrentou atrasos para ser concluído devido às constantes mudanças de endereço dos acusados, que, inclusive, se deslocavam para o Paraguai. No entanto, as provas reunidas— com destaque para o depoimento da vítima e os laudos periciais — foram cruciais para sustentar a condenação em primeira instância.
Nas apelações ao TJMS, os réus buscaram a absolvição, alegaram supostas falhas de tradução e tentaram justificar o ato criminoso com base em alegados costumes indígenas. Todos esses argumentos foram sumariamente rejeitados pelo Tribunal.
O MPMS refutou a tese de "erro de proibição cultural", argumentando que os envolvidos pertencem a uma comunidade plenamente integrada à sociedade.
Com a decisão unânime do Tribunal, foram mantidas as penas de:
* 8 anos e 4 meses de reclusão para o tio da menina.
* 7 anos e 2 meses de reclusão para a tia e para o agressor.
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Foto: Wesley Ortiz