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Policial

Homem que atacou nordestinos após eleições vira réu por racismo e xenofobia

Crimes foram praticados através de postagens em redes sociais após 1º turno de 2022

2 Out 2024 - 08h44Por Helio de Freitas, de Dourados - CAMPO GRANDE NEWS

Morador de Dourados, cidade a 251 km de Campo Grande, virou réu por racismo e xenofobia por discriminar nordestinos após o primeiro turno das eleições de 2022. 

Em publicações no Instagram, em outubro daquele ano, ele utilizou expressões pejorativas contra cidadãos do Nordeste do país. A denúncia foi apresentada pelo promotor de Justiça João Linhares na sexta-feira (27) e recebida ontem pelo Poder Judiciário.

Conforme a denúncia, o douradense utilizou palavras pejorativas, desrespeitosas e ofensivas, ferindo a honra subjetiva dos nordestinos ao propagar a falsa ideia de que os cidadãos da região Nordeste do país são néscios (estúpido) e inferiores aos demais brasileiros. 

“O denunciado publicou uma série de frases contundentes e ignominiosas contra os nordestinos, não cabendo aqui reproduzi-las”, afirma o promotor.

Segundo o MP, as declarações, feitas por meio de rede social, em 3 de outubro de 2022, configuram discriminação por origem regional, caracterizando crime de racismo. Para João Linhares, o acusado “fomentou a intolerância, estimulou o preconceito e desigualou pessoas em razão unicamente da procedência nacional”. 

O promotor ainda ressaltou que o douradense, “com seu comportamento altamente reprovável”, promoveu opressão da população nordestina e “vulnerou profundamente os princípios mais elevados e sacros que se encontram inseridos na Carta da República e que integram a essência de um Estado Democrático de Direito”.

A denúncia continua: “a liberdade de expressão é pedra angular da democracia e ostenta patamar diferenciado e extremamente elevado no rol de direitos fundamentais, mesmo porque sua indevida restrição traz manifesto prejuízo ao pluralismo e ao livre mercado de ideias. Entretanto, os chamados discursos de ódio como aqueles que fazem apologia à discriminação – nacional, racial, religiosa, sexual, de procedência – à hostilidade, ao crime ou à violência têm o condão de trazer à cena a validade da penalização criminal, com absoluto amparo em convenções internacionais de direitos humanos e na própria Carta Política”. 

Com o recebimento da denúncia, o homem passa a responder ação penal por violação da Lei 7.716/1989, que define os crimes resultantes de preconceito de raça ou cor, além de condutas enquadradas como xenofobia, que envolvem discriminação contra pessoas de determinadas regiões do país ou estrangeiros e migrantes.

“A responsabilização penal por atos de racismo é essencial para garantir a igualdade, a justiça e a coesão social, reforçando que discriminações odiosas e infundadas devem ser prontamente repudiadas por toda a sociedade”, afirmou João Linhares. O Ministério Público pede, em caso de condenação, que seja fixada a quantia mínima de R$ 30.000,00 por danos morais coletivos. 

 

 

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