Já na primeira noite de vigência do Decreto n° 3.032 de 27 de novembro de 2020, expedido pela prefeita Délia Razuk (sem partido) na sexta-feira (27) com novo toque de recolher das 22h às 5h e regras para prevenção ao novo coronavírus, como suspensão de eventos e proibição de aglomerações até nas casas, a Guarda Municipal de Dourados precisou ser acionada para acabar com uma festa frequentada por 119 adolescentes.
Os agentes relataram que o evento social flagrado ontem à noite concentrava ao menos 250 pessoas e tinha fornecimento de bebidas alcóolicas mesmo com a presença de mais de uma centena de menores de idade.
“A operação conjunta entre GMD e Fiscais do Juízo ocorreu na Sitioca Campo Belo por volta das 22h, após denúncias do acontecimento da festa, com a presença de vários menores consumindo bebida alcóolica. As equipes foram até o local e flagraram o som em alto volume, sendo que os participantes ao perceberem a presença da fiscalização iniciaram um grande tumulto e passaram a fugir, pulando os muros e correndo”, detalha a Guarda.
Das 244 pessoas contidas no local, 119 eram adolescentes, todos aglomerados, não usando máscaras de proteção. “Várias garrafas de bebidas alcóolicas foram encontradas e porções drogas. Os participantes alegaram desconhecer o organizador da ‘festinha social’, disseram que souberam do evento através de aplicativos de mensagens, onde homens pagavam R$ 15,00 e as mulheres tinham entrada gratuita. Era fornecido o 'kit' com vodka, energético e suco, não havendo controle da documentação na entrada", informou a GMD.
Para liberação dos adolescentes os pais ou responsáveis foram chamados. Durante as vistorias os guardas municipais apreenderam drogas, 30.4 gramas de maconha, 1.7 gramas de cocaína e farta quantidade de bebidas alcóolicas, como 46 garrafas de vodka, 71 latas de cerveja e cinco corotes. Todo esse material apreendido e algumas testemunhas foram encaminhadas a Delegacia de Polícia Civil, onde foi lavrado boletim de ocorrência para a possível responsabilização dos organizadores.
Conforme o decreto publicado ontem, o toque de recolher só tem como exceções órgãos de segurança, chefes dos poderes Executivos, Legislativos, Judiciário, Ministérios Públicos Estaduais e Federais, advogados, vigias noturnos, delivery, profissionais na área da saúde, e circulação para acesso quando necessário a atividades essenciais e sua prestação, e ainda trabalhadores em trânsito.
Essa mesma norma em vigor desde ontem suspendeu pelo período de 14 dias a prática de esportes coletivos, eventos culturais, esportivos e de lazer, celebrações e/ou eventos com aglomeração sem o devido protocolo de biossegurança previamente entregue na Secretaria Municipal de Saúde, teatros, cinemas, arenas, feiras de negócios e exposições, práticas coletivas de atividade ao ar livre, clubes sociais, boliche, sinuca e similares e jogos eletrônicos, e áreas comuns de condomínios.
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