Policiais Militares Ambientais de Bonito (MS) realizavam fiscalização em propriedades rurais do município de Porto Murtinho (MS) e autuaram um proprietário rural por exploração ilegal de madeira de lei (aroeira) e por incêndio. Na fazenda localizada a 75 km da cidade de Bonito, os policiais encontraram 25 árvores da espécie “aroeira” que haviam sido cortadas na fazenda sem autorização. A madeira foi apreendida.
Em outro local, a PMA encontrou dez leiras, com diversas árvores queimadas das espécies cedro, ipê, angico e peroba, que o proprietário da fazenda havia derrubado em uma área de 35 hectares e queimado, sem autorização. Aliás, mesmo que tivesse autorização ele não poderia queimar a madeira. Para esconder o crime, o infrator escavou valetas e enterrava as sobras das árvores queimadas.
O fazendeiro, de 53 anos, residente em Maracaju (MS), foi multado em R$ 38.400,00. Ele também responderá por crime ambiental. Pela extração ilegal da madeira protegida poderá pegar pena de um a dois anos de reclusão. Pelo incêndio na vegetação, poderá pegar de dois a quatro anos de reclusão.
A portaria 83 N de 1991 do IBAMA proíbe o corte da “aroeira” e algumas outras espécies de madeiras nobres, sem plano de manejo, que precisa ser aprovado pelos órgãos ambientais. Inclusive, em desmatamentos autorizados, essas espécies não podem ser cortadas.
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