A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve ação penal contra um delegado da Polícia Civil da Bahia, acusado de peculato – que é o crime cometido por funcionário público, como obtenção de vantagem ou dinheiro, em função do cargo que ocupa. O delegado é acusado de se apropriar de um veículo particular furtado e que, depois, foi recuperado pela polícia.
Em habeas corpus movido no STJ, a defesa alegou que o peculato de uso não é crime previsto nas leis brasileiras. Argumentou, ainda, que a simples utilização da coisa pelo servidor público, em benefício próprio ou de terceiro, mas com intenção de devolvê-la depois, não caracterizaria crime.
Mas o relator, ministro Jorge Mussi, destacou que, segundo a denúncia, o veículo foi localizado pelo próprio dono, no estacionamento de um shopping em Salvador, e estava com placa “fria”, sob a posse do delegado. Durante 27 dias, o veículo rodou mais de oito mil quilômetros. Jorge Mussi observou também que, para verificar se o delegado teria ou não a intenção de se apropriar definitivamente do veículo, seria necessária a análise aprofundada de fatos e provas, o que deve ser feito no curso da ação penal deflagrada. Com isso, o habeas corpus foi rejeitado.
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