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GOLPE DOS NUDES

Criminosos aplicam "Golpe dos Nudes" e extorquem vítimas em Dourados

O "Golpe dos Nudes" tem feito cada vez mais vítimas

29 Jan 2021 - 09h36Por Dourados Agora

O "Golpe dos Nudes" tem feito cada vez mais vítimas em Dourados. Na Delegacia de Polícia Civil, são pelo menos três casos registrados por semana, o que dá uma média de mais de 140 casos ao ano. Em MS, foram 199 casos em 2020.

Também conhecido como "Sextorsão", o golpe possui modus operandi semelhante. O autor se aproxima por meio de perfis falsos, conquista a confiança da vítima, pede fotos sensuais e, depois que acessa o material, passa a exigir dinheiro para não enviar as imagens a familiares dela como marido e esposa.

No último dia 20 um vendedor ambulante, de 48 anos, foi até a Delegacia de Polícia Civil de Dourados para relatar que estava sendo vítima de chantagem. Ele contou que após trocar fotos íntimas com uma mulher passou a receber ligações de ameaça. Um falso policial, entrou em contato solicitando dinheiro para arquivar um suposto processo de pedofilia infantil, já que a mulher com quem teria trocado mensagens supostamente seria menor de idade.


O advogado da vítima, Marcelo Cândido, explica que esse é um caso claro de extorsão. "Está tipificado no Código Penal Brasileiro, que define a prática de alguém que, para obter uma vantagem econômica, constrange outra pessoa a fazer algo que ela não gostaria", ressalta, observando que o ideal é que a vítima procure ajuda das autoridades. "Tem que procurar imediatamente a ajuda investigativa, policial e registrar ocorrência", destaca.

Ao O PROGRESSO, o delegado Rafael de Souza Carvalho, da 2ª Delegacia de Polícia Civil de Dourados, diz que o golpe tem sido cada vez mais recorrente. "Criminosos se aproveitam de vítimas com um pouco mais idade, após os 45 anos e que ingressaram recentemente nas redes sociais para aplicar o crime. Geralmente após a troca de fotos íntimas ameaçam contar para o conjugue ou se passam por pais da suposta criança na qual a vítima teve contato virtual. Honestamente nunca vi essa ameaça se concretizar em que o golpista chega a expor as fotos íntimas. Por isso o ideal é manter a calma, bloquear as redes sociais e registrar Boletim de Ocorrência diante de qualquer ameaça", explica, observando que em Dourados uma vítima pagou R$ 1 mil e a chantagem continuou para que fizesse mais depósitos.

O delegado orienta ainda para que os usuários das redes sociais tenham cautela ao se relacionar no mundo virtual. "É preciso estar em alerta e desconfiar se não é alguém com perfil falso seduzindo a vítima. Na dúvida não dá conversa", enfatiza que em muitos casos, esses golpes são aplicados de dentro de presídios.

E-mail

A sextorsão atingiu em 2020 mais de 200 milhões de contas de e-mail, conforme uma nota divulgada pela empresa de cibersegurança Cofense, segundo o TechTudo. Geralmente os golpistas entram em contato afirmando que têm o controle da webcam e que imagens do usuário em situações comprometedoras foram obtidas. Há também ameaças de revelar o histórico de navegação das vítimas em sites adultos, por exemplo. Não há uma maneira específica para bloquear e-mails de extorsão sexual, mas contar com um antivírus atualizado diminui as chances de um hacker acessar a câmera do celular ou do computador remotamente.

Outra medida que pode ser eficiente é manter as câmeras dos aparelhos eletrônicos cobertas enquanto não estiverem em uso. Também não é recomendado compartilhar fotos e vídeos íntimos por meio de e-mails ou aplicativos de mensagens.

Legislação

A Lei dos Crimes Cibernéticos (12.737/2012), conhecida como Lei Carolina Dieckmann, que tipifica atos como invadir computadores, violar dados de usuários ou "derrubar" sites. Apesar de ganhar espaço na mídia com o caso da atriz, o texto já era reivindicado pelo sistema financeiro diante do grande volume de golpes e roubos de senhas pela internet. Os crimes menos graves, como "invasão de dispositivo informático", podem ser punidos com prisão de três meses a um ano e multa. Condutas mais danosas, como obter, pela invasão, conteúdo de "comunicações eletrônicas privadas, segredos comerciais ou industriais, informações sigilosas" podem ter pena de seis meses a dois anos de prisão, além de multa. O mesmo ocorre se o delito envolver a divulgação, comercialização ou transmissão a terceiros, por meio de venda ou repasse gratuito, do material obtido com a invasão da privacidade. Nesse caso, a pena poderá ser aumentada em um a dois terços.

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