Novas regras do Código Brasileiro de Trânsito (CBT) entrarão em trânsito a partir do mês de abril de 2021. Dessa forma, os motoristas brasileiros já deverão cumprir as novas mudanças, dentre elas, infrações de trânsito que não vão mais somar pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH). No entanto, vale destacar que as violações ainda seguem em vigor.
De acordo com as novas mudanças, não vão mais gerar pontos na carteira penalidades burocráticas do veículo, como, por exemplo, aspectos relacionados à documentação: porte de documentos obrigatórios, registro de veículo, cor e placa, entre outros.
Veja a seguir 9 multas que não somarão mais pontos na CNH em 2021:
- Infrações que forem praticadas por passageiros de transporte rodoviário;
- Infrações que preveem a suspensão da CNH como penalidade – autossuspensivas;
- Por conduzir veículo com cor ou característica alterada (art. 230, VII, do CTB);
- Quando o motorista estiver com placas do veículo em desacordo com o CONTRAN (art. 221, do CTB);
- Por conduzir veículo de carga com falta de inscrição da tara e demais inscrições previstas no CTB (art. 230, XXI, do CTB);
- Motorista que não registrar o veículo no prazo de 30 dias (art. 233, do CTB);
- Dirigir sem os documentos de porte obrigatório (CNH e o CRLV – art. 232, do CTB);
- Infração ao motorista por deixar de dar baixa no registro de veículo que deu perda total, e seja irrecuperável ou definitivamente desmontado (art. 240, do CTB); e
- Infração por não atualizar o cadastro de registro do veículo ou da sua habilitação (art. 241, do CTB).
Mudanças na CNH
- Em outubro, o presidente Jair Bolsonaro anunciou novas mudanças na CNH. No entanto, o texto só entrará em vigor por completo em 6 meses (180 dias), após a publicação da lei.
“A intenção nossa é desburocratizar e facilitar a vida do motorista”, disse o presidente Jair Bolsonaro.
A lei sancionada por Bolsonaro conta com 3 vetos, incluindo o dispositivo que previa que motociclistas só poderiam trafegar entre veículos apenas quando o trânsito estivesse parado ou lento.
De acordo com o texto, o Projeto de Lei 3267/19, do Poder Executivo, a CNH terá validade de dez anos para condutores com até 50 anos de idade. O prazo atual, de cinco anos, continua para aqueles com idade igual ou superior a 50 anos.
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