As visitas presenciais de familiares serão retomadas a partir do dia 14 deste mês nas unidades penais de regime fechado da Agência Estadual de Administração do Sistema Penitenciário de Mato Grosso do Sul (Agepen/MS). O retorno foi definido com várias regras restritivas e preventivas de biossegurança, instituídas pelo Comitê para Gestão e Acompanhamento das Medidas de Enfrentamento à Covid-19 da Instituição.
Além das visitas presenciais de familiares, está estabelecido também o retorno de atividades de assistência religiosa e as oficinas de trabalho no interior dos estabelecimentos prisionais, a partir do dia 16, seguindo protocolos de saúde.
As visitas e atividades em presídios do Estado estavam suspensas desde março deste ano como forma de enfrentamento à pandemia do novo coronavírus, seguindo recomendações do Departamento Penitenciário Nacional, Conselho Nacional de Justiça e órgãos de saúde. Contatos entre os internos e familiares vinham sendo garantidos por meio de videoconferências promovidas pela Agepen.
Para o retorno dos encontros presenciais, uma série de adaptações foram realizadas nas unidades prisionais, bem como estudos em conjunto com autoridades na área de infectologia. As visitas presenciais se darão nas mesmas datas estabelecidas antes da pandemia, seja aos finais de semana ou durante a semana, conforme rotina anterior dos estabelecimentos penais.
No entanto, a Agepen alerta que os procedimentos contidos no plano de retomada estão sujeitos a mudança ou suspensão, a qualquer momento, considerando o cenário pandêmico e as determinações estabelecidas pelo Governo do Estado.
Regras
Seguindo as definições da agência penitenciária, cada pessoa privada de liberdade poderá receber somente um visitante por dia de visita, e ambos usando, obrigatoriamente, máscara de proteção; lembrando que cada visitante deverá adentrar com sua máscara. Qualquer contato físico está proibido, devendo permanecer, pelo menos, com 1,5 metro de distância. Cada unidade prisional, de acordo com sua realidade estrutural, definiu espaços próprios para isso.
Não será permitido adentrar com qualquer tipo de alimento, roupas, produtos de higiene, materiais de limpeza e demais pertences. A entrega desses materiais permanece nos dias já definidos durante a pandemia.
Apenas pessoas que possuem cadastro de visitante (carteirinha) poderão realizar a visita. Todo preso terá direito a receber, no mínimo, uma visita a cada 30 dias. Internos em tratamento contra a Covid-19 ficam isolados e não poderão receber visita.
Está proibida a entrada de gestantes, menores de 18 anos, pessoas com 60 anos ou mais, além das demais consideradas do grupo de risco, não havendo necessidade de apresentação de documento probatório.
Para realizar a visita, o familiar não poderá apresentar sinais e/ou sintomas relacionados com a Covid-19 (estado febril, tosse, cefaleia, entre outros). Para isso, haverá aferição de temperatura obrigatória na entrada.
Os acessos dos visitantes serão em grupos, por dia, sendo o tempo de duração de, no mínimo, 30 minutos e, no máximo, duas horas, de acordo com as peculiaridades de cada unidade, para cada grupo.
Com isso, a visitação ocorrerá seguindo o horário definido previamente pela Direção da unidade penal para cada pavilhão, de modo a evitar aglomerações. Os horários serão disponibilizados nas portarias das unidades prisionais, e divulgados previamente no site www.agepen.ms.gov.br.
Reforçando as medidas preventivas, unidades penais serão equipadas com álcool 70% ou pias com sabão à disposição dos visitantes para a higienização obrigatória das mãos. Nas filas de entrada, deverá ser observado o distanciamento mínimo de 1,5 metro, com demarcação prévia realizada pelo estabelecimento prisional. Os espaços para acolhimento das visitas serão higienizados e desinfectados antes e após o término, em consonância com os protocolos estabelecidos. Cartazes informativos com as normativas serão fixados nos acessos aos presídios.
Trabalho
A Agepen definiu que a utilização da mão de obra prisional, por meio das empresas conveniadas, que funcionem no interior das unidades penais, deverá ser retomada integralmente, a partir do dia 16 de novembro, em conformidade com as peculiaridades de cada unidade e/ou setor.
Para isso, deverão ser observadas as normas de biossegurança, como uso obrigatório de máscara, aferição de temperatura, distanciamento de, no mínimo, 1,5 metro e higienização das mãos. Caberá aos empresários, a manutenção de lavatórios estrategicamente posicionados e a disponibilização de material de higiene adequado, assim como a distribuição de máscaras descartáveis e outros EPIs.
De acordo com as normativas da Agepen, todos os insumos, equipamentos e veículos de transporte, deverão ser higienizados.
Atividades religiosas
Iniciado também a partir do dia 16, o cronograma das atividades religiosas deverá ser acordado com a direção da unidade penal local, sendo permitida a entrada de, no máximo, dois membros de cada instituição religiosa, devidamente cadastrados e com a carteirinha vigente.
Os agentes religiosos também deverão seguir todas as normas de higiene e proteção estabelecida, como o uso de máscara, distanciamento mínimo, aferição de temperatura, entre outras.
Os membros das instituições religiosas não poderão entrar nas unidades penais portando qualquer tipo de alimento, equipamento, livros para distribuição ou artigos religiosos.
A normativa estabelece que caberá aos diretores de cada estabelecimento prisional, o gerenciamento da liberação dos custodiados para a assistência religiosa.
Keila Oliveira, Agepen
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