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COLUNA RETO E CERTO

Coluna Reto e Certo chega com dois assuntos, 'Colarinho Branco' e 'Fome por Justiça', confira

Coluna Reto e Certo chega com dois assuntos, 'Colarinho Branco' e 'Fome por Justiça', confira

16 Set 2020 - 10h40Por Luciano Gazola e Breno Alves

Colarinho Branco - Por Luciano Gazola

Quero contar suas histórias sobre vestimentas, como introdução ao tema.
Um amigo me contou como sendo “fato verídico”. 
Certa feita caiu uma avião em um sítio entre Fátima do Sul e Vicentina, e um curioso que passava por perto, vendo o avião cair, correu até lá. No ímpeto de não perder a notícia passou pro duas ou três cercas de arrame farpado tendo sua roupa toda rasgada. Quando os bombeiros chegaram, não tiveram dúvidas, imunizaram o sujeito e o colocaram em uma maca dando graças a Deus pelo sobrevivente.
Meu pai me contava outra. 
De um sujeito que foi ao Banco do Brasil buscar dinheiro de calça suja e chinelo de dedo. Atendido com olhar de desprezo, depois reverenciado pelo saldo bancário. Era um dos homens mais ricos da cidade.
Poise.
Nossas vestes dizem algumas coisas sobre nós, mas não tudo.
Os reis hebreus quando arrependidos se vestiam com pano de saco. Os capitalistas ingleses usavam uma cartola na cabeça. Minha vó quando me via bem vestido dizia, “parece um noivo”. 
Mas e os colarinhos brancos? 
Na revolução industrial as roupas caracterizavam alguns profissionais. 
Os operários usavam macacões azuis.
Os supervisores usavam roupas marrões.
E os burocratas usavam roupas brancas, com o colarinho branco, engomado. Vem daí o terno colarinho branco.
Os serviços de escritório onde quase sempre suar não era necessário deu origem ao termo, que com o passar dos anos acabou sendo a pecha dos serviços políticos.
Pois bem, sendo assim, crime do colarinho branco acabou sendo relacionado aos operadores desse poder que emana  dos escritórios, gabinetes etc...
Um dos encantamentos causados  pela operação Lava Jato no Brasil foi justamente a condenação de alguns colarinhos brancos, coisa inimaginável há uns anos atrás no nosso Brasil.
Possivelmente por isso toda a popularidade atraída para o judiciário e a Polícia Federal. 
Moro, Dalagnol, e até o japonês da Federal viraram heróis brasileiros.
Mas juridicamente falando até onde pode ir ou poderia ir a Lava Jato.
Bem, essa reflexão eu deixo pro artigo do meu amigo Breno Alves na sequência do reto e certo.
Abraços, Luciano Gazola.

Fome por Justiça - Por Breno Alves
 

Como alvo o Estado democrático de direito, no dia 09 de setembro de 2020 a Lava Jato, em nova operação, ataca a advocacia. É evidente que toda e qualquer operação anticorrupção deve ser incentivada e aplaudida, ora, é uma luta e um desejo geral que todo corrupto seja punido pelos crimes que cometeu. Todavia, infelizmente o que se tem visto são abusos por parte de alguns membros do judiciário e do Ministério Público na corrida desesperadora para se obter matéria condenatória.
 
É necessário reforçar a importância da Lava Jato e de todas suas similares, onde graças a essas operações criou-se uma ruptura na ideia de impunidade nos crimes de colarinho branco, principalmente quando no tratamento de políticos.  
 
Estado democrático de direito, por sua vez, é aquele que garante o respeito das liberdades civis, o respeito pelos direitos humanos e pelas garantias fundamentais através de uma segurança jurídica. Em um Estado de direito as autoridades políticas estão sujeitas ao respeito normativo, constitucional/legal, nenhum poder/direito é absoluto.  
 
Posto isso, quando há uma ação como esta, garantias fundamentais dadas pelo Estado de direito são violadas pela restrição a plena defesa, pela falta de presunção de inocência, por falta do respeito ao devido processo legal, por não respeito as autoridades institucionais. Ora, a investigação tratava sobre venda de sentença no Superior Tribunal de Justiça, não pode um juiz de primeira ou segunda instância conceder tal mandado que investiga Ministros do STJ sem que haja sequer o conhecimento do STF.
 
A lógica epistêmica é, tanto promotores quanto juízes utilizam do cargo para ações políticas. Veja, há o conhecimento de que essas ações não são legítimas para com o nosso ordenamento jurídico, ou seja, não irão condenar os culpados por diversas irregularidades procedimentais, mas servem para escancarar na mídia a ideia de que todos investigados são culpados, o que em muitos casos é uma não verdade. A delação premiada está sendo banalizada onde, basta citar o nome de um desafeto querido pelos investigadores que se torna alvo central da investigação. Deve-se lembrar que antes de ser parte o Ministério Púbico é o fiscal da lei.
 
Então essa fome para materializar a culpa tem como consequência esse sentimento de impunidade, veja, o erro é procedimental, não se pode num Estado democrático de direito fazer justiça de qualquer força, ora, repito, nenhum poder ou direito é absoluto e deve-se obedecer a lei. Qual a moral de alguém que viola a lei para conseguir provas materiais condenatórias de um investigado? Não é coerente e não merece guarida. A operação ocorrida em escritórios de advocacia dos investigados deixa nítido a tentativa de cerceamento de defesa.
 
Por fim, acredito que esses atos políticos institucionalizados são praticados por uma minoria que ganha muita visibilidade na mídia, e que sim, são os culpados pela sensação de impunidade que temos. Queremos sim um combate forte a todos os atos ilícitos em nosso país, mas que nenhum desrespeite o ordenamento jurídico e os preceitos fundamentais de uma democracia de direito.

Breno Alves

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