Menu
FARMÁCIA_CENTROFARMA_FULL
domingo, 28 de abril de 2024
FARMÁCIA_CENTROFARMA_FULL
Busca
Busca
NAVIRAÍ - ACIDENTE DE 2013

Usina é condenada a indenizar em R$ 300 mil três filhos de casal morto em acidente em Naviraí

Usina é condenada a indenizar em R$ 300 mil três filhos de casal morto em acidente em Naviraí

9 Jan 2018 - 21h17Por CORREIO DO ESTADO

A Usina Naviraí S/A (Usinavi)  foi condenada a indenizar em R$ 300 mil três filhos de um casal morto em acidente provocado por motorista da empresa, em 2013. Em decisão de 1º grau, juiz havia negado o pedido, mas recurso foi julgado procedente por desembargadores da 2ª Câmara Cível.

Acidente aconteceu no dia 28 de setembro de 2013, em Naviraí. Gamaliel Rodrigues, 42 anos, e a esposa, Rosa Cabral Brites, 47, estavam em uma motocicleta e seguiam pela MS-141, quando o caminhão da Usinavi entrou repentinamente na pista e provocou a colisão. Homem morreu na hora e a mulher morreu no hospital.

Filhos das vítimas entraram com ação de indenização por danos morais. Eles pediram que a empresa fosse responsabilizada, pois o motorista da companhia cruzou a rodovia sem a devida cautela e, após causar o acidente, não prestou socorro e seguiu viagem em direção à sede da usina.

A empresa não apresentou contrarrazões ao Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS).

Laudo pericial produzido durante a investigação policial concluiu que a causa determinante do acidente foi a invasão pelo caminhão da pista em que a motocicleta trafegava. Isto porque marcas de frenagem foram encontradas na pista por onde as vítimas seguiam.

Todas as pessoas que testemunharam a favor da empresa eram funcionários e, segundo o magistrad, os depoimentos não foram suficientes para confrontar as conclusões do laudo pericial, além de não terem esclarecido de forma detalhada como ocorreu o acidente.

Relator do recurso, desembargador Paulo Alberto de Oliveira, entendeu que ficou comprovado que o acidente aconteceu por culpa do motorista da empresa, que por imprudência, invadiu a pista por onde trafegavam as vítimas e, por este motivo, recenheceu a responsabilidade da empresa pelo acidente.

"Diante do exposto, conheço o recurso interposto e dou-lhe provimento para condenar a apelada ao pagamento de indenização por danos morais, no valor de R$ 100.000,00 para cada um dos autores, com incidência de correção monetária, pelo IGPM, desde a data do arbitramento, e de juros de mora, de um por cento (1%) ao mês, desde o evento danoso", diz a decisão.

Participe do nosso canal no WhatsApp

Clique no botão abaixo para se juntar ao nosso novo canal do WhatsApp e ficar por dentro das últimas notícias.

Participar

Mais Lidas

Entretenimento
A 47ª Festa da Fogueira de Jateí promete um show inesquecível com Ana Castela - A Boiadeira
CASO DE ESTUPRO - FOTO: ILUSTRATIVA / MÍDIA MAXCASO DE ESTUPRO
Menina de 5 anos vai brincar na casa de vizinho e mãe descobre estupro em MS
FÁTIMA DO SUL DE LUTO
Fátima do Sul se despede de Eduir Nunes, Pax Oliveira informa sobre velório e sepultamento
FOTO: JORNAL DA NOVAACIDENTE FATAL
Motociclista morre e mulher fica ferida em acidente na BR-376
(Redes sociais)DESPEDIDA
Familiares lamentam morte de casal em acidente; 'Sua sonhada moto veio e a mesma nos tirou você'