O Supremo Tribunal de Justiça (STF) decidiu, durante sessão virtual concluída na última sexta-feira (5), que é proibido que um servidor público ganhe menos de um salário mínimo, mesmo que tenha jornada de trabalho reduzida.
A decisão foi tomada a partir de um recurso que foi apresentado ao STF por quatro servidoras do município de Seberi, no Rio Grande do Sul, que tem jornada de trabalho de 20 horas semanais e pedem a diferença entre a remuneração que ganham e o salário mínimo.
O pedido foi negado em primeira instância, onde foi julgado improcedente, sob o argumento de que elas recebiam um valor pouco superior a meio salário mínimo e que ao prestarem o concurso público já sabiam da carga horária e remuneração.
Após o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS) manter a negativa, elas recorreram ao Supremo, onde prevaleceu o entendimento do ministro Dias Toffoli, relator do caso, que a Constituição Federal garante o direito fundamental ao salário mínimo.
Com isso, foi tomada a decisão, que tem repercussão geral, ou seja, deve ser seguida por instâncias inferiores da Justiça.
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