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VANDALÍSMO

Revitalização do Parque dos Poderes é alvo de pichação em Campo Grande

7 Jun 2022 - 11h24Por Airton Raes, Subcom

Antes mesmo do término da obra de revitalização do Parque dos Poderes, Vândalos picharam os novos pontos de ônibus instalados na região. O Governo do Estado destaca a importância da preservação pela população de um dos mais importantes pontos turísticos da capital.

As obras de revitalização estão 87% concluídas. As melhorias estão visíveis para quem passa pela região. A reforma trouxe uma nova pista de caminhada e ciclovias. Foram instalados academias ao ar livre, lixeiras e bancos.

Foram reformados e cobertos 35 pontos de ônibus, com bancos de alumínio, visando o conforto dos usuários do transporte coletivo na região. Entretanto, vândalos começaram a pichar as estruturas, sujando e depredando o patrimônio público.

O coordenador da Prefeitura do Parque dos Poderes, Alexandre Wisley, ressalta a importância da população em ajudar na preservação das novas estruturas instaladas. “É necessários que as pessoas tenham consciência ao usufruir a região do Parque dos Poderes. Tanto em relação a poluição visual, quanto a não jogar lixo na rua”, disse.

Essa é a primeira reforma completa do Parque dos Poderes desde a sua inauguração, em 1982. O Governo do Estado está investindo R$ 18,9 milhões nas obras de revitalização. “É com tristeza que vemos pessoas vandalizando o parque dos Poderes, antes mesmo da conclusão da reforma”, disse Wisley.

 

Além de ser a sede administrativa do Governo de Mato Grosso do Sul, o Parque dos Poderes também é local de esporte e lazer para a população a Capital. “O Parque dosa poderes se tornou um local onde os munícipes desenvolvem suas atividades físicas, trazem suas famílias para passear. É um verdadeiro patrimônio da cidade. Por isso ressaltamos a importância da população nos ajudar com a preservação do parque”, continuou.

A pichação é considerada crime ambiental prevista pela Lei n° 9.605/98, no qual prevê prisão de 3 meses a 1 ano tanto em propriedades privadas como públicas. A Lei n°12.408/2011 determina que pichação em ambiente urbano são penalizados com detenção de três meses a um ano ou multa.

 

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